Imunidades tributárias : estudo das receitas auferidas dos templos de qualquer culto

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Autor(es): dc.contributorPeixe, Blênio Cezar Severo, 1954--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Autor(es): dc.creatorSilva, Milena Gabardo da-
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-09-24T17:31:11Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-09-24T17:31:11Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-08-21-
Data de envio: dc.date.issued2020-08-21-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/68255-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/68255-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Blênio Cezar Severo Peixe-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo :As entidades religiosas possuem um patrimônio em situações que não são utilizadas exclusivamente para realização do culto e prática da fé, como também as receitas auferidas não são somente aquelas doadas pelos fiéis. O presente trabalho tem por objetivo analisar o alcance da imunidade tributária dos templos de qualquer culto, no que se refere às receitas auferidas e o patrimônio dessas instituições religiosas. Serão demonstradas por meio de pesquisa exploratória, descritiva e qualitativa as receitas auferidas por estas instituições e a sua origem, também o seu patrimônio, para que se possa analisar a imunidade tributária e qual de fato é o seu alcance no que se refere a os templos de qualquer natureza. As receitas auferidas dos templos de qualquer natureza são dízimos, doações e em alguns casos receitas financeiras. As origens das receitas auferidas dos templos de qualquer natureza são os próprios fiéis, a venda de produtos religiosos e o trabalho de evangelização realizado por meio de canais de comunicação. E o patrimônio dessas instituições religiosas são os próprios templo e anexos a este, estações de rádio e televisão, imóveis, entre outros bens. As situações de imunidade tributária considerando o levantamento e a identificação das receitas auferidas ocorre por meio de uma visão ampliada, onde o entendimento é que a imunidade não apenas alcança aos templos, mas aos seus anexos.-
Formato: dc.format1 arquivo ( 41 p.).-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectImunidade tributaria-
Palavras-chave: dc.subjectIgrejas-
Palavras-chave: dc.subjectImpostos - Isenção-
Título: dc.titleImunidades tributárias : estudo das receitas auferidas dos templos de qualquer culto-
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