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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Lobo, Arthur Mendes | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária | - |
Autor(es): dc.creator | Moreira, Luís Henrique | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2020-09-24T17:31:50Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2020-09-24T17:31:50Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2020-08-20 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2020-08-20 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/68243 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/68243 | - |
Descrição: dc.description | Orientador : Arthur Mendes Lobo | - |
Descrição: dc.description | Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária | - |
Descrição: dc.description | Inclui referências | - |
Descrição: dc.description | Resumo :O presente trabalho possui como escopo verificar a origem da boa-fé do direito brasileiro, sua relevância constitucional e aplicabilidade às relações tributárias, notadamente no âmbito de discussões administrativas sujeitas ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Após breve incursão teórica, dá-se destaque para a verificação pragmática dos conceitos. Utiliza-se precedentes do órgão proferidos durante o período de dezoito meses (de dezembro de 2016 a maio de 2018) em que se consignou na ementa ou no acórdão dos julgados o termo "boa-fé". Verificou-se que, embora a boa-fé seja de impositiva observância no âmbito tributário, as decisões administrativas ainda se prendem a estrita legalidade para afastar a incursão na questão da boa-fé do contribuinte. O equívoco no recolhimento de impostos, no cumprimento de obrigações acessórias ou classificação incorreta de mercadorias são suficientes para a autuação e agravamento de penalidades, ainda que tenha o contribuinte demonstrado que agiu de boa-fé. O descompromisso da administração com o princípio da boa-fé causa aumento de demandas judiciais e dá pouca efetividade a função administrativa. Visando o aprimoramento do trato de questões de direito público foi editada a Lei 13.655/2018, que possui muitos aspectos positivos e pode imprimir maior efetividade e segurança jurídica nas decisões administrativas, fortalecendo a confiança dos contribuintes de que terão um julgamento técnico sem desconsideração da sua boa-fé, com amplo direito de defesa e contraditório. | - |
Formato: dc.format | 1 arquivo ( 66 p.). | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Boa-fé (Direito) - Brasil | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito tributario | - |
Título: dc.title | A boa-fé como fundamento dos mais recentes precedentes do CARF e as tendências a partir da lei 13.655/2018 | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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