Cônjuge superstite como herdeiro necessário no regime de separação convencional de bens : uma afronta à autonomia da vontade

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Autor(es): dc.contributorCortiano Junior, Eroulths-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorLabegalini, Letícia de Mello, 1998--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:15:58Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:15:58Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-08-14-
Data de envio: dc.date.issued2020-08-14-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/68154-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/68154-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Eroulths Cortiano Júnior-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : O presente artigo científico analisa a compreensão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tocante à consideração do cônjuge sobrevivente como concorrente com os descendentes do falecido sobre seu acervo hereditário, na hipótese de o casamento ter sido celebrado sob o regime de separação convencional de bens. Primeiramente, especifica-se as diferentes espécies de regime de bens no direito brasileiro e explica-se o sistema sucessório. Em seguida, examina-se, mediante uma abordagem comparativa, os fundamentos das divergentes correntes hermenêuticas tangentes ao tema ora em análise. Além disso, rememora-se o pregresso entendimento da 3ª Turma do STJ, o qual estabelecia que a separação convencional de bens estipulada em vida se aplicaria, também, para fins de sucessão causa mortis. Ademais, examina-se o Recurso Especial nº 1.382.170/SP, julgado pela Segunda Seção do STJ, que, na contramão do entendimento anterior, definiu que o cônjuge supérstite concorre com os descendentes do autor da herança na partilha dos bens deixados pelo falecido. Por fim, estuda-se quais são as propostas de solução para o referido embate, sobretudo no tocante à autonomia da vontade do cônjuge falecido.-
Descrição: dc.descriptionAbstracts: This scientific article examines the understanding of the Second Section of the Superior Court of Justice (STJ) regarding the consideration of the surviving spouse as competing with the deceased's descendants over his or her inheritance, in the event that the marriage was celebrated under the conventional seperaion of goods regime. First, will be specifyied the dfferent types of property regime in Brazilian law, explaining the succession system. Next, will be examined, by means of a comparative approach, the foundations of the divergent hermeneutic currents that are tangent to the subject under analysis. In addition, the previous understanding of the 3rd Panel of the STJ, which established that the conventional separation of goods stipulated in life would be applied also for the purposes of succession causa mortis, is recalled. Besides, will be examined the Special Appeal No. 1.382.170/SP, judged by the Second Section of the STJ, which, contrary to the previous understanding, ruled that the superstitious spouse competes with the descendants of the inheritor in sharing the property left by the deceased. Finally, it is studied what are the proposed solutions for this fight, especially regarding the autonomy of the deceased spouse's will.-
Formato: dc.format1 arquivo (43 p.).-
Formato: dc.formatdocx-
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Palavras-chave: dc.subjectRegime de bens - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectHerança e sucessão - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectHerdeiros - Direito Civil - Brasil-
Título: dc.titleCônjuge superstite como herdeiro necessário no regime de separação convencional de bens : uma afronta à autonomia da vontade-
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