A coisa julgada penal e a decisão de arquivamento do inquérito policial : uma recusa à teoria geral do processo

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorSilveira, Marco Aurélio Nunes da-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorRoss, Heitor Henrique, 1997--
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-09-24T17:32:28Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-09-24T17:32:28Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-08-13-
Data de envio: dc.date.issued2020-08-13-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/68125-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/68125-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Marco Aurélio Nunes da Silveira-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de ..., Curso de Graduação em...-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : No direito processual penal, a recusa à teoria geral (ou unitária) do processo permite estudar a coisa julgada como uma garantia do indivíduo em face do poder punitivo do Estado e com esteio na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Dentro de uma mentalidade e de uma cultura prevalentemente inquisitórias, a coisa julgada surge como um ponto final à persecução penal, a qual não poderá ser repetida no futuro com base nos mesmos fatos, independentemente da interpretação jurídica que foi realizada pela acusação. Esta garantia pode surgir para o indivíduo mesmo que não se tenha instaurado um processo de conhecimento, porque é possível que a jurisdição decida, ao final do inquérito policial e após a provocação pelo órgão ministerial, que a pena é definitivamente inaplicável, com o que se resolve negativamente o caso penal. Impõe-se considerar, portanto, os motivos que podem levar à provocação da jurisdição por parte do Ministério Público, bem como os efeitos que decorrem deste ato.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: In criminal procedural law, the refusal of the procedural law’s general (or unitary) theory allows to study res judicata as an individual guarantee against the state’s power to punish based on the American Convention on Human Rights. Within a prevailing inquisitorial mindset and culture, res judicata appears as an end to the criminal prosecution, which cannot be continued in the future for the same facts, regardless of the legal interpretation that was made by the prosecution. This guarantee may arise for an individual even if no discovery processes have been instigated, as it is possible for the court to decide, at the end of a criminal investigation and after the Public Ministry’s request, that the criminal sanction is definitely inapplicable, with which the criminal case is dismissed. Therefore, it is necessary to consider the reasons that may lead the Public Ministry to make a request from the Judiciary branch, as well as the effects that result from it.-
Formato: dc.format1 arquivo ( 54 p.).-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectInquérito policial-
Palavras-chave: dc.subjectCoisa julgada-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso penal-
Palavras-chave: dc.subjectAçao penal-
Título: dc.titleA coisa julgada penal e a decisão de arquivamento do inquérito policial : uma recusa à teoria geral do processo-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.