Os limites do poder de fiscalização do empregador : o monitoramento do correio eletrônico no ambiente de trabalho

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Autor(es): dc.contributorSerau Junior, Marco Aurélio-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorJunker, Gustavo Flores, 1991--
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-09-24T17:24:59Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-09-24T17:24:59Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-08-13-
Data de envio: dc.date.issued2020-08-13-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/68120-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/68120-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Marco Aurélio Serau Junior-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : O ambiente de trabalho vem recebendo cada vez mais incrementos tecnológicos visando melhor eficiência na produção e celeridade nos seus processos para a obtenção de lucro, com a quase que completa substituição do trabalho braçal e manual pelo trabalho de máquinas e intelectual. Essas evoluções chegaram, por conseguinte, ao poder diretivo do empregador, seguidas também de novas possibilidades de fiscalização e controle da classe proletária, surgiram, portanto, novas possibilidades de afetação à intimidade do empregado no ambiente de trabalho. O intuito do artigo é demonstrar a possibilidade de monitoramento do e-mail corporativo mediante o exercício do poder fiscalizador por parte do empregador. Ferramenta essa cuja utilização ainda não foi disciplinada pelo ordenamento jurídico brasileiro, restando uma lacuna a ser completada. A intimidade, a privacidade e a liberdade, são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, contudo, referidos direitos estão relacionados intrinsecamente a intimidade da pessoa, enquanto que o e-mail funcional é apenas uma ferramenta de trabalho, afastando, portanto, qualquer hipótese de violação aos direitos fundamentais supracitados mediante o monitoramento do correio eletrônico funcional, mesmo tratamento não pode receber o e-mail pessoal, que, por sua vez, não pode ser monitorado pelo empregador, fora específicas exceções previstas expressamente em lei. A Constituição Federal garante, por outro lado, os direitos à livre iniciativa e à propriedade privada, frisa-se a fiscalização do e-mail corporativo. O trabalho se desenvolveu perante a conceituação, suporte legal e delimitação do poder fiscalizador, bem como a não-violação dos direitos de personalidade dos empregados. Há, ainda, uma análise dos impactos da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira relacionada ao fluxo de informações pessoais no âmbito dos e-mails corporativos. O estudo foi realizado através do método dedutivo, baseando-se em livros, artigos científicos e legislação.-
Formato: dc.format1 arquivo ( 25 p.).-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho-
Palavras-chave: dc.subjectFiscalização-
Palavras-chave: dc.subjectMonitoramento-
Palavras-chave: dc.subjectProteção de dados - Legislação - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectCorreio eletronico - Empresas-
Título: dc.titleOs limites do poder de fiscalização do empregador : o monitoramento do correio eletrônico no ambiente de trabalho-
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