Implementação da justiça criminal negocial : diálogos com o procedimento abreviado e propostas dos sistemas acusatórios latino-americanos para o instituto da barganha no Brasil

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Autor(es): dc.contributorSilveira, Marco Aurélio Nunes da-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBenkendorf, Árilla Constantino, 1997--
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-09-24T17:34:22Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-09-24T17:34:22Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-08-13-
Data de envio: dc.date.issued2020-08-13-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/68117-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/68117-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Marco Aurélio Nunes da Silveira-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : O presente trabalho busca estudar o acordo penal nas reformas processuais penais acusatórias latino-americanas no procedimiento abreviado como base para analisar a barganha introduzida nas propostas brasileiras pelo PLS 156/2009, em trâmite na Câmara dos Deputados sob o n° 8.075/2010, e previsto no Projeto de Lei Anticrime, que dispõe também sobre Acordo de Não Persecução Penal, com aplicação na Resolução n° 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, para verificar se atendem às premissas de um sistema de matriz acusatória. Para tanto, foi necessário apresentar o contexto histórico e as etapas das reformas processuais penais acusatórias na América Latina e a seleção de aspectos importantes para introdução do procedimiento abreviado, para, na sequência, discorrer sobre as tentativas nacionais de reforma estrutural do processo penal após a vigência da Constituição de 1988 por leis esparsas, a reforma global do Código de Processo Penal brasileiro e, por fim, aos problemas identificados na previsão da barganha no Projeto de Lei Anticrime e no Acordo de Não Persecução Penal. Realizou-se uma pesquisa exploratória, com método hipotético-dedutivo, em revisão bibliográfica a pesquisadores nacionais e dos países estudados, em uma abordagem qualitativa. Dentre os principais resultados obtidos, verificou-se a insuficiência da promulgação de leis esparsas para uma reforma global do sistema ao acusatório, e apontados êxitos e falhas nos novos institutos do PLS 156/2009. Para estudo do procedimento abreviado, foram apresentados os requisitos e condições do acordo penal nas legislações da Argentina, Equador, Chile, Paraguai e Uruguai, o papel do juiz de garantias em análise aos requisitos para deferimento no trâmite do juicio abreviado e as hipóteses de absolvição ao final deste, a reestruturação do Ministério Público a partir da adoção do princípio da oportunidade e na persecução estratégica de crimes junto à polícia, a discussão dos limites aos poderes de negociação pelo órgão acusatório, com a constatação, em síntese, de que os fatores apresentados configuram algumas das alterações imprescindíveis à introdução do acordo penal, ainda que referidos sistemas sigam resistindo às práticas inquisitoriais do antigo sistema pelos atores jurídicos. Por fim, o estudo do acordo penal no Projeto de Lei Anticrime mostrou-se uma via perigosa, por apresentar uma regulamentação insuficiente, aberta a interpretações discricionárias. No Acordo de Não Persecução Penal, seja no Projeto de Lei Anticrime ou na Resolução nº 181/2017 do CNMP, apontou-se que atuará na mesma lógica existente, com a imposição de acordos e sem maiores espaços a uma efetiva negociação. Dessa forma, reconheceu-se que a construção da justiça negocial pelas vias adotadas não atende a uma matriz acusatória, com riscos na criação de espaços ilimitados aos acordos penais, e compreendeu-se que as discussões na abertura dos espaços de negociação ensejam uma ampla refundação do Processo Penal brasileiro, regido pelo sistema acusatório, para além da mera promulgação de leis, e sim apto a capacitar os atores jurídicos, a monitorar os resultados e corrigir os problemas centrais no desempenho do instituto negocial.-
Descrição: dc.descriptionResumen: El presente trabajo busca estudiar el acuerdo penal en las reformas procesales penales acusatorias latinoamericanas en el procedimiento abreviado como base para analizar la negociación introducida en las propuestas brasileñas por el PLS 156/2009, pendiente en la Cámara de los Diputados bajo el número 8.075/2010, y prevista en el Proyecto de Ley Anticrime, que también se ocupa del Acuerdo de No Persecución Penal, con aplicación en la Resolución nº 181/2017 del Consejo Nacional del Ministerio Público, para verificar si cumplen con las premisas de un sistema de matriz acusatoria. Para tanto, fue necesario presentar el contexto histórico y las etapas de las reformas procesales penales acusatorias en América Latina y la selección de aspectos importantes para la introducción del procedimiento abreviado, con el fin de discutir los intentos nacionales de reforma estructural del proceso penal después de la Constitución de 1988 por leyes dispersas, la reforma integral del Código de Proceso Penal brasileño y, finalmente, los problemas identificados en la disposición de la negociación en el Proyecto de Ley Anticrime y en el Acuerdo de No Persecución Penal. Se realizó una investigación exploratoria, el método hipotético-deductivo, en una revisión de la literatura para investigadores nacionales y los países estudiados, en un enfoque cualitativo. Entre los principales resultados obtenidos, se ha alcanzado la insuficiencia de la promulgación de leyes dispersas para una reforma global del sistema acusatorio, y señalo éxitos y fracasos en los nuevos institutos del PLS 156/2009. Para estudiar el procedimiento abreviado, se presentaron los requisitos y condiciones del acuerdo penal en las legislaciones de la Argentina, Ecuador, Chile, Paraguay y Uruguay, el papel del juez de garantías en la revisión de los requisitos para aceptación del procedimiento abreviado y las hipótesis de absolución al final, la reestructuración del Ministerio Público, basada en la adopción del principio de la oportunidad y en la persecución estratégica de los delitos junto a policía, la discusión de los límites de los poderes de negociación del cuerpo acusatorio, con la conclusión, en resumen, de que los factores presentadas configuran algunas de las alteraciones esenciales a la introducción del acuerdo penal, aunque estos sistemas continúan resistiendo a las prácticas inquisitorias del antiguo sistema por parte de los actores legales. Finalmente, el estudio del acuerdo penal en el Proyecto de Ley Anticrime demostró ser una ruta peligrosa, ya que presentaba una regulación insuficiente, abierta a interpretaciones discrecionales. En el Acuerdo de No Persecución Penal, sea en el Proyecto de Ley Anticrime o en la Resolución n° 181/2017 del CNMP, se señaló que actuará en la misma lógica existente, con la imposición de acuerdos y sin mayores espacios para una negociación efectiva. Así, se reconoció que la construcción de la justicia negocial por las vías adoptadas no sirve a una matriz acusatoria, con riesgos en la creación de espacios ilimitados para los acuerdos penales, y se entendió que las discusiones sobre la apertura de espacios de negociación conducen a una amplia refundación del Proceso Penal brasileño, regido por el sistema acusatorio, además de la mera promulgación de leyes, pero capaz de empoderar a los actores legales, monitorear los resultados y corregir los problemas centrales en el desempeño del instituto de la negociación.-
Formato: dc.format1 arquivo ( 95 p.).-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectNegócios Juridicos-
Palavras-chave: dc.subjectAcusação (Processo penal)-
Palavras-chave: dc.subjectOrganização judiciaria penal-
Palavras-chave: dc.subjectSistema de Justiça Criminal-
Palavras-chave: dc.subjectContratos-
Palavras-chave: dc.subjectCeleridade (Direito)-
Título: dc.titleImplementação da justiça criminal negocial : diálogos com o procedimento abreviado e propostas dos sistemas acusatórios latino-americanos para o instituto da barganha no Brasil-
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