Sucumbindo às sereias : as medidas cautelares contra os parlamentares

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Autor(es): dc.contributorHachem, Daniel Wunder, 1986--
Autor(es): dc.contributorSalgado, Eneida Desirée, 1975--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorNakamura, Erick Kiyoshi, 1998--
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-09-24T17:31:17Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-09-24T17:31:17Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-08-11-
Data de envio: dc.date.issued2020-08-11-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/68047-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/68047-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Daniel Wunder Hachem-
Descrição: dc.descriptionCoorientador: Profa. Dra. Eneida Desiree Salgado-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : A Constituição brasileira, promulgada em 1988, estabelece um estatuto constitucional dos congressistas com restrições e garantias aos parlamentares e às parlamentares para garantir o livre exercício do mandato eletivo. Dentre essas prerrogativas, as imunidades formais visam a protegê-los da prisão e a resguardá-los do processo durante o período do mandato. Ainda que juristas e parlamentares critiquem esse instituto desde o início do século XX, a literatura versa de forma incipiente sobre a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão aos parlamentares trazidas ao Código de Processo Penal em 2011, pois aplicada precariamente na jurisprudência a partir de 2015. Frente a isso, o objetivo desta pesquisa é analisar a constitucionalidade da aplicação das medidas constantes nos artigos 319, 320 e 312 do Código. Para isso, verifica-se de que forma o instituto foi tratado na história recente do Brasil e se consolidou no texto constitucional, modificado pela Emenda nº 35/2001, para perquirir se as imunidades formais são prerrogativas ou privilégios no sistema constitucional. Após, analisa-se a constitucionalidade da aplicação aos parlamentares das medidas cautelares penais que compõem o ordenamento jurídico pátrio, em atenção a seus requisitos e fundamentos. Por fim, confronta-se esse cenário aos argumentos empreendidos pelos Ministros e pelas Ministras do Supremo Tribunal Federal para aplicá-las, notadamente na Ação Cautelar nº 4039 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5526, tendo o fim de setembro de 2019 como recorte temporal. A pesquisa demonstra que, ainda que haja necessidade de melhor observância do Código de Ética e Decoro Parlamentar por parte das Casas legislativas para coibir eventuais abusos de seus membros, persistem razões para a existência de prerrogativas que impeçam ingerências exógenas e garantam um Parlamento livre para tomar decisões na esfera democrática, respeitadas a pluralidade de ideias e as limitações constitucionais. Ante o texto constitucional, as medidas cautelares diversas da prisão apenas cabem aos parlamentares em substituição à prisão do congressista em flagrante de crime inafiançável, hipótese em que deverá ser remetida à Casa legislativa para deliberação, e quando essas não interferirem no exercício do mandato parlamentar. No entanto, sem alteração formal da Constituição, entendimentos do Supremo Tribunal Federal têm permitido que o Poder Judiciário possa, a depender da situação, impedir o comparecimento do detentor de mandato eletivo ao Congresso Nacional, suspender ou cassar o seu mandato, mesmo antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, somente com controle posterior pela Casa legislativa respectiva. De forma danosa à democracia, reescreve o Supremo Tribunal Federal o estatuto dos congressistas.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: The Brazilian Constitution, promulgated in 1988, establishes a constitutional statute of congressmen with restrictions and guarantees to parliamentarians to guarantee the free exercise of the elective mandate. Among these prerogatives, formal immunities aim to protect them from imprisonment and to protect them from prosecution during the term of office. Although jurists and parliamentarians criticize this institute since the beginning of the twentieth century, the literature deals incipiently with the applications of various precautionary measures of imprisonment to parliamentarians brought to the Code of Criminal Procedure in 2011, as applied precariously in jurisprudence from 2015. Given this, the objective of this research is to analyze the constitutionality of the application of the measures contained in articles 319, 320 and 312 of the Code. For that, it is verified how the institute was treated in the recent history of Brazil and was consolidated in the constitutional text, modified by Amendment nº 35/2001, to inquire whether formal immunities are prerogatives or privileges in the constitutional system. After that, the constitutionality of the application to the parliamentarians of the penal precautionary measures that compose the homeland legal system, in consideration to their requirements and grounds is analyzed. Finally, this scenario is confronted with the arguments made by the Justices of the Federal Supreme Court to apply them, notably in Cautionary Action number 4039 and Direct Unconstitutionality Action nº 5526, with the end of september of 2019 as a temporal clipping. The research shows that, even though there is a need for better compliance with the Code of Ethics and Parliamentary Decor by the Legislative Houses to curb any abuse of its members, there are still reasons for the existence of prerogatives that prevent exogenous interference and guarantee a free Parliament to make decisions in the democratic sphere, respecting the plurality of ideas and constitutional limitations. Under the constitutional text, the various precautionary measures of imprisonment are only for parliamentarians to replace the congressman’s arrest for blatant unfaithful crime, in which case it should be referred to the Legislative House for deliberation, and when they do not interfere with the exercise of parliamentary mandate. However, without formal amendment of the Constitution, rules of the Supreme Court have allowed the judiciary to, depending on the situation, prevent the elective mandate holder from appearing in the National Congress, suspending or revoking his or her mandate, even before the final judgment of a convicting criminal sentence has been handed down, only with subsequent control by the respective Legislative House. Harmful to democracy, the Federal Supreme Court rewrites the statute of congressmen.-
Formato: dc.format1 arquivo ( 80 p.).-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectMedidas cautelares-
Palavras-chave: dc.subjectCamaras legislativas-
Palavras-chave: dc.subjectParlamentares - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectLegisladores - Privilegios e imunidades-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Título: dc.titleSucumbindo às sereias : as medidas cautelares contra os parlamentares-
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