Máfias italianas e o Primeiro Comando da Capital : paralelos à luz do pacote anticrime

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Autor(es): dc.contributorSilveira, Marco Aurélio Nunes da-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorCosta, Victor Braga, 1995--
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-09-24T17:20:20Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-09-24T17:20:20Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-08-06-
Data de envio: dc.date.issued2020-08-06-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/67906-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/67906-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Marco Aurélio Nunes da Silveira-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : Tanto as Máfias Italianas quanto o Primeiro Comando da Capital (PCC) são fenômenos criminais extremamente complexos e peculiares, sobretudo em decorrência das particularidades históricas, sociológicas, criminológicas, políticas e econômicas que lhes permeiam. Embora notoriamente se saiba que ambos os objetos de estudo se inserem em conjunturas completamente distintas, a proposta de alteração da Lei nº 12.850/2013, trazida pelo Pacote Anticrime, almeja delinear o suposto modus operandi do PCC e outros grupos, inegavelmente se inspirando no art. 416-bis do Código Penal italiano, dispositivo que criminaliza o pertencimento às máfias. Por conseguinte, se aprovada, a alteração instrumentalizará conceitos diretamente extraídos do "método mafioso" para que passe a enquadrar formal e juridicamente o PCC como uma organização criminosa que se vale "da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica". Nesse sentido, a pesquisa objetiva, primeiramente, compreender os respectivos cenários que propiciaram o surgimento e a expansão das principais Máfias Italianas e do Primeiro Comando da Capital. Depois que estas premissas básicas forem compreendidas, a Monografia ambiciona averiguar se é apropriada a comparação proposta pelo Ministério da Justiça, traçando inúmeros paralelos entre as Máfias Italianas e o PCC. Assim, apontar-se-á a existência de semelhanças intrínsecas a ambos os fenômenos apreciados, ligadas ao seu contexto de surgimento, à subcultura do crime que vige em seu interior, à sua organização interna, bem como às estratégias de combate inadequadas que ambos os sistemas repressivos utilizaram para sua frustrada contenção. Na sequência, não obstante as similitudes percebidas, destacar-se-á a subsistência de diferenças fundamentais aos dois fenômenos, proeminentemente conectadas a elementos de natureza socioeconômica, bem como à sua capacidade de infiltração político-social e às teias relacionais que são aptos a articular. Posteriormente, após a exposição de todo este alicerce teórico sobre a comparação proposta no Pacote Anticrime, o presente estudo espera se ater profundamente às regras jurídicas confrontadas. Desse modo, examinar-se-á o art. 416-bis do Código Penal italiano, que tipificou o método mafioso, bem como as minúcias da proposta de alteração do §1º do art. 1º da Lei nº 12.850/2013, idealizada no Pacote Anticrime. Assim, serão tecidos comentários críticos sobre a importação normativa pretendida, abordando aspectos metodológicos sobre a técnica legislativa utilizada. Finalmente, verificar-se-á a inexistência de elementos concretos que justifiquem a comparação almejada pelo Ministério da Justiça, demonstrando-se uma proposta impertinente e desnecessária, mas cuja simbologia envolta releva-se extremamente conveniente às pautas políticas do Governo atual.-
Descrição: dc.descriptionRiassunto: Sia le Mafie Italiane che il Primo Comando della Capitale sono fenomeni criminali estremamente complessi e peculiari, soprattutto a causa delle particolarità storiche, sociologiche, criminologiche, politiche ed economiche che li permeano. Sebbene sia noto che entrambi gli oggetti di studio rientrano in contesti completamente diversi, la proposta di modifica della Legge 12.850/2013, introdotta dal Pacchetto Anticrimine, mira a delineare il presunto modus operandi del PCC e di altri gruppi, innegabilmente ispirandosi all'art. 416-bis del Codice Penale Italiano, fattispecie che criminalizza l'appartenenza alle mafie. Pertanto, se approvato, il cambiamento si baserà su concetti estratti direttamente dal "metodo mafioso" per qualificare formalmente e legalmente il PCC come un'organizzazione criminale che si avvale "della violenza o della forza di intimidazione del vincolo associativo per acquisire, in modo diretto o indireto, il controlo sull'attività criminale o sull'attività economica". In questo senso, la ricerca mira, in primo luogo, a comprendere i rispettivi scenari che hanno portato alla nascita e all'espansione delle principali mafie italiane e del Primo Comando della Capitale. Una volta comprese queste premesse di base, la Monografia sarà volta a indagare se è appropriato il paragone proposto dal Ministero della Giustizia, tracciando innumerevoli paralleli fra le Mafie Italiane e il PCC. Perciò, si evidenzierà l'esistenza di somiglianze intrinseche ad entrambi i fenomeni apprezzati, legate al loro contesto di nascita, alla sottocultura del crimine che esiste al loro interno, alla loro organizzazione interna, nonché alle inadatte strategie di combattimento che entrambi i sistemi repressivi hanno usato per il loro frustrato contenimento. In sequenza, nonostante le somiglianze percepite, metteremo in evidenza la sussistenza di differenze fondamentali fra i due fenomeni, prominentemente connesse a elementi di natura socioeconomica, nonché alla loro capacità di infiltrazione politico-sociale e alle tele relazionali che sono qualificati a articolare. Successivamente, dopo aver esposto tutte queste basi teoriche sul confronto proposto nel Pacchetto Anticrimine, il presente studio spera di attenersi profondamente alle norme giuridiche affrontate. Quindi, si esaminerà l’art. 416-bis del Codice Penale italiano, che ha tipicizzato il metodo mafioso, nonché i dettagli della proposta di modifica del §1º dell'art. 1º della Legge 12.850/2013, idealizzata nel Pacchetto Anticrime. Così, saranno elaborati commenti critici sull'importazione normativa intesa, affrontando aspetti metodologici sulla tecnica legislativa utilizzata. Infine, si percepirà l’assenza di elementi concreti che giustifichino il paragone voluto dal Ministero della Giustizia, dimostrandosi una proposta impertinente e non necessaria, ma il cui simbolismo coinvolto è estremamente conveniente per l'agenda politica dell'attuale Governo.-
Formato: dc.format1 arquivo ( 172 p.).-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectPrimeiro Comando da Capital-
Palavras-chave: dc.subjectCriminologia-
Palavras-chave: dc.subjectMafia - Itália-
Palavras-chave: dc.subjectCrime organizado - Legislação - Brasil-
Título: dc.titleMáfias italianas e o Primeiro Comando da Capital : paralelos à luz do pacote anticrime-
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