A restrição conceitual do tempo à disposição do empregador sob a égide da lei nº 13.467/17 e a possibilidade de caracterização de dano existencial

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Autor(es): dc.contributorSerau Junior, Marco Aurélio-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorHamoud, Yunnes Oscar Perez, 1996--
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-09-24T17:25:57Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-09-24T17:25:57Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-08-03-
Data de envio: dc.date.issued2020-08-03-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/67850-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/67850-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Marco Aurélio Serau Júnior-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : As constantes construções doutrinária e jurisprudencial quanto às particularidades atinentes à jornada de trabalho são notórias em um contexto histórico-cultural no qual as relações de trabalho mostram-se cada vez mais complexas, de modo a serem objeto de maior observância e tutela jurídica diversas questões secundárias que não o próprio serviço prestado no contrato de trabalho. É o caso da noção de tempo à disposição do empregador, segundo a qual se considera como efetivo labor, a ser computado na jornada de trabalho ou remunerado como hora extra, o período em que o empregado não se encontra de fato trabalhando, mas em posição de disponibilidade para aguardar ou executar ordens. A comunidade jurídica brasileira optou historicamente por uma interpretação ampla do conceito, dotada de um viés protetivo, de modo a abarcar diversas noções em um só termo (troca de uniforme, descanso e alimentação no local de trabalho, trajeto de ida e volta da empresa, caminho entre a entrada da empresa e o posto laboral, etc); tem-se com o advento da Lei nº 13.467/17, todavia, uma restrição conceitual nesse particular, uma vez que os novos dispositivos por ela acrescidos à Consolidação das Leis do Trabalho referentes ao tema desconsideram a maioria daquilo previamente consolidado como tempo à disposição do empregador e o caracterizam somente em caso de permanência no local de labor do empregado por ordem do patrão ou de existência de trabalho de fato, tornando raras as hipóteses em que os períodos não efetivamente trabalhados são remunerados. Nesse sentido, o presente estudo tem por objeto a análise formal e material das alterações promovidas no tocante ao amparo legal do conceito de tempo à disposição, para que seja possível delimitar o caráter da nova norma e interpretar suas consequências diretas em relação às garantias do trabalhador e ao aproveitamento das horas de seu dia, as quais deverão ser, por força da lei, cada vez mais sufocadas pelas obrigações do trabalho e menos remuneradas. Partindo desse ponto, será levantada e examinada a hipótese de caracterização de dano existencial decorrente da restrição conceitual do tempo à disposição do empregador imposta pela denominada Reforma Trabalhista, frente à possibilidade de esse inevitável acúmulo de horas diárias dedicadas ao trabalho, superiores ao período laboral constitucionalmente previsto, gerar empecilhos à realização do projeto de vida pessoal e das relações sociais do empregado, de modo a frustrar potencialmente as vontades e afazeres alheios a seu âmbito empregatício.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: The constant doctrinal and jurisprudential constructions regarding the particularities related to the workday are notorious in a historical-cultural context in which labor relations are increasingly complex, so as to be subject to greater observance and legal protection several secondary issues, other than the service itself provided in the employment contract. It’s the case of the notion of time available to the employer, according to which it is considered as effective work, to be computed on the working day or paid as overtime, the period when the employee is not actually working, but in a position of availability to wait or execute orders. The Brazilian legal community has historically opted for a broad interpretation of the concept, endowed with a protective bias, in order to encompass several notions in one term (uniform change, rest and eating at work, round trip from work, path between the entrance of the company and the workstation, etc); with the advent of Law No. 13.467/ 17, however, there is a conceptual constraint in this subject, since the new provisions added by it to the Brazilian labor law code on the subject disregard most of that previously consolidated as time available to the employer and characterize it only if the employee stays at the workplace by order of the employer or by actual working activity, making it rare for those periods not actually worked to be paid. In this sense, the present study has as its object the formal and material analysis of the changes promoted regarding the legal support of the concept of time available to the employer, so that it is possible to delimit the character of the new norm and to interpret its direct consequences in relation to worker guarantees and to take advantage of the hours of his day, which should, by law, be increasingly suffocated by labor obligations and less paid. From this point, it will be raised and examined the hypothesis of characterization of existential damage resulting from the conceptual restriction of time available to the employer imposed by the so-called Labor Reform, given the possibility of this inevitable accumulation of daily hours dedicated to work, over the constitutionally working time expected, create obstacles to the accomplishment of the employee's personal life project and social relations, so as to potentially frustrate the wishes and tasks outside his or her employment scope.-
Formato: dc.format1 arquivo ( 29 p.).-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho-
Palavras-chave: dc.subjectDanos (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectDano existencial-
Título: dc.titleA restrição conceitual do tempo à disposição do empregador sob a égide da lei nº 13.467/17 e a possibilidade de caracterização de dano existencial-
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