As diretrizes para o trabalho das pessoas privadas de liberdade e a política nacional do trabalho no âmbito do sistema prisional - PNAT

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorSerau Junior, Marco Aurélio-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorLuiz, Andressa Wosniski, 1988--
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-09-24T17:25:44Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-09-24T17:25:44Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-07-31-
Data de envio: dc.date.issued2020-07-31-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/67835-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/67835-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Marco Aurélio Serau Júnior-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : O Sistema Penitenciário brasileiro passa por uma crise que é de conhecimento geral da sociedade, e que ocorre principalmente devido ao aumento da população carcerária, o que resulta em grandes dificuldades do Estado em garantir os direitos previstos a todas as pessoas privadas de liberdade. Um desses direitos é o direito ao trabalho, que junto à educação são as bases para uma efetiva ressocialização. Tendo em vista a falta de condições do Estado em fornecer trabalho aos apenados foi criada, através do Decreto Federal 9.450/2018, a PNAT- Política Nacional do Trabalho no âmbito do sistema prisional voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional por meio dos contratos firmados entre empresas privadas e o Poder Executivo Federal pelo processo de licitação. A política é um avanço no que se refere ao enfrentamento dos problemas da pouca eficiência da ressocialização nos moldes brasileiros e da alta taxa de reincidência, no entanto, há na nova política algumas lacunas, além de permaneceram na PNAT, como serão apontados nesse trabalho, alguns problemas relativos às normas aplicáveis ao trabalho realizado pelas pessoas privadas de liberdade, pois em que pese a necessidade da disponibilização de trabalho aos apenados é necessário que sejam repensadas as normas inconstitucionais do trabalho aplicáveis na LEP.-
Formato: dc.format1 arquivo ( 29 p.).-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectSistema penitenciário - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectPena (Direito) - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectTrabalho de presidiários-
Título: dc.titleAs diretrizes para o trabalho das pessoas privadas de liberdade e a política nacional do trabalho no âmbito do sistema prisional - PNAT-
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