O valor do documento eletrônico como meio de prova

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Autor(es): dc.contributorSilva, Suely Ferreira da, 1957--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Graduação em Gestão da Informação-
Autor(es): dc.creatorSilva, Andreia Luciana Carvalho da, 1982--
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-09-24T17:19:52Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-09-24T17:19:52Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-07-28-
Data de envio: dc.date.issued2020-07-28-
Data de envio: dc.date.issued2009-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/67767-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/67767-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Suely Ferreira da Silva-
Descrição: dc.descriptionMonografia(Graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Gestão da Informação-
Descrição: dc.descriptionResumo: Analisa o documento eletrônico sob o ponto de vista probatório. Identifica na literatura jurídica e da ciência da informação conceitos e características do documento eletrônico, da prova e de critérios a observar na segurança da informação eletrônica, visando identificar requisitos que permitam classificá-lo como válido, autêntico e íntegro enquanto prova perante os órgãos julgadores de lides processuais. Caracteriza-se como bibliográfica/documental, seguindo metodologia teórico-descritiva, realizada na Web em documentos jurídicos como a doutrina, legislação e jurisprudência, no período de março de 2008 a junho 2009, nos seguintes órgãos do Poder Judiciário: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Tribunal de Justiça de São Paulo, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e por questão geográfica local, o Tribunal de Justiça do Paraná. Como resposta ao objetivo geral, a doutrina aponta inicialmente o conceito de documento intimamente ligado ao suporte, ao físico e num segundo momento, esse conceito passou a englobar o suporte, o meio e o conteúdo; quanto aos critérios de segurança, o documento eletrônico precisa apresentar-se com integridade e autenticidade para ser validado como prova. A legislação brasileira e internacional apresenta desde 1999 um quadro normativo sobre o uso do fax, do e-mail e outros similares, para retirada, envio e recebimento de documentos no âmbito do Poder Judiciário. Para verificar na prática a aplicação desses conceitos, a pesquisa na jurisprudência evidencia argumentos utilizados para aceitar ou rejeitar o documento eletrônico como prova. O resulta obtido ressaltou afirmações de que e-mails, telegramas digitais e documentos oriundos do mundo virtual são considerados como "inseguros", "como via eleita inadequada" e mesmo os "protegidos por tecnologia de criptografia, não são considerados "sistema[s] infalível[is] via Internet"; houve casos de negatória quanto a eficácia do documento eletrônico como prova. Para que a situação se reverta é necessário acompanhar a evolução tecnológica e lançar mão de métodos disponíveis, capazes de assegurar a veracidade desse tipo de prova documental.-
Formato: dc.format77 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDocumentos eletrônicos-
Palavras-chave: dc.subjectTecnologia da informação-
Título: dc.titleO valor do documento eletrônico como meio de prova-
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