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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Clève, Clèmerson Merlin, 1958- | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Schier, Paulo Ricardo | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2020-09-24T17:35:29Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2020-09-24T17:35:29Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2020-03-12 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2020-03-12 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2002 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/65909 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/65909 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Professor Titular Dr. Clemerson Merlin Clève | - |
Descrição: dc.description | Tese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa da Pós-Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Inclui referências: p. 165-188 | - |
Descrição: dc.description | As comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) tem desempenhado importante tarefa no processo de afirmação da democracia no país. Com seus amplos poderes, tem servido para auxiliar as finalidade constitucionais de incrementação legislativa , fiscalização e controle de atos públicos e, por vezes, fatos privados de relevância publica. Nada obstante a importância do instituto observa-se que muitos abusos tem sido cometidos no decorrer dos inquéritos parlamentares. Impõe-se, por tal razão, o reenquadramento das CPIs na moldura do Estado Democrático de Direito para que não se tornem instrumento de negação dos direitos fundamentais e de outros valores e bens constitucionais. Nesta linha objetivou a presente tese de doutoramento estudar um dos principais limites ao funcionamento das CPIs, qual seja, a vinculação do objeto de investigação a um fato determinado. O histórico do instituto, no Brasil, mostra que sempre se exigiu, das CPIs, que o seu objeto fosse determinado. Por esta exata questão é que a determinação do fato investigado, mais que a exigência "formal" para a abertura/instalação de CPIs, é garantia daqueles que estão por trás dos fatos, assim como das instituições democráticas. Não fosse por isso a delimitação do objeto da investigação parlamentar tem por fim permitir, igualmente, a eficácia das investigações, pois sem a devida objetividade, as comissões parlamentares de inquérito não poderão chegar a conclusões satisfatórias e úteis, tornando-se, apenas, instrumento de exposição dos cidadãos investigados à mídia. É para evitar tais situações que não se pode amesquinhar a exigência de referido requisito, não se justificando o fato da experiência parlamentar brasileira não o ter levado muito em conta no decorrer de sua historia. Tampouco se pode tolerar o argumento no sentido de que "a pratica é diferente" e, por isso, deve-se dar sentido mais flexível ao termo. Compactuar com este tipo de raciocínio importa em negar normatividade à Constituição, atribuindo maior força normativa aos fatos do que à própria Constituição Jurídica. Importa, igualmente, em vulnerar o regime jurídico dos direitos fundamentais, principal limite material à atuação dos poderes do Estado. É negar normatividade integral ao texto da Carta Magna. A questão da delimitação do conceito de fato determinado ainda assume peculiar importância em face de tratar-se de um conceito jurídico indeterminado que demanda a manipulação de categorias especificas da Teoria do Direito e especial cuidado em seu controle, eis que a analise deste requisito não atribui discricionariedade ao Parlamento. | - |
Descrição: dc.description | Resumo: As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) têm desempenhado importante tarefa no processo de afirmação da democracia no país. Com seus amplos poderes, têm servido para auxiliar as finalidades constitucionais de incrementação legislativa, fiscalização e controle de atos públicos e, por vezes, fatos privados de relevância pública. Nada obstante a importância do instituto observa-se que muitos abusos têm sido cometidos no decorrer dos inquéritos parlamentares. Impõe-se, por tal razão, o reenquadramento das CPIs na moldura do Estado Democrático de Direito para que não se tomem instrumento de negação dos direitos fundamentais e de outros valores e bens constitucionais. Nesta linha objetivou a presente tese de doutoramento estudar um dos principais limites ao funcionamento das CPIs, qual seja, a vinculação do objeto de investigação a um fato determinado. O histórico do instituto, no Brasil, mostra que sempre se exigiu, das CPIs, que o seu objeto fosse determinado. Por esta exata questão é que a determinação do fato investigado, mais que exigência "formal" para a abertura/instalação de CPIs, é garantia daqueles que estão por trás dos fatos, assim como das instituições democráticas. Não fosse por isso a delimitação do objeto da investigação parlamentar tem por fim permitir, igualmente, a eficácia das investigações, pois sem a devida objetividade, as comissões parlamentares de inquérito não poderão chegar a conclusões satisfatórias e úteis, tornando-se, apenas, instrumento de exposição dos cidadãos investigados à mídia. É para evitar tais situações que não se pode amesquinhar a exigência de referido requisito, não se justificando o fato da experiência parlamentar brasileira não o ter levado muito em conta no decorrer de sua história. Tampouco se pode tolerar o argumento no sentido de que "a prática é diferente" e, por isso, deve-se dar sentido mais flexível ao termo. Compactuar com este tipo de raciocínio importa em negar normatividade à Constituição, atribuindo maior força normativa aos fatos do que à própria Constituição Jurídica. Importa, igualmente, em vulnerar o regime jurídico dos direitos fundamentais, principal limite material à atuação dos poderes do Estado. É negar normatividade integral ao texto da Carta Magna. A questão da delimitação do conceito de fato determinado ainda assume peculiar importância em face de tratar-se de um conceito jurídico indeterminado que demanda a manipulação de categorias específicas da Teoria do Direito e especial cuidado em seu controle, eis que a análise deste requisito não atribui discricionariedade ao Parlamento. | - |
Descrição: dc.description | Abstract: The Congressional Investigating Committees have performed a chief role in the process of asserting democracy in this country. With great legal power, it is being used to aid the constitutional ends for a legislative increment, to inspect and to control both public and often private facts of public relevance. Despite the importance such institute has shown, it is not rare to come across serious abuse along the Investigation Committees. For such reason, we shall impose that the Congressional Investigating Committees restore to the moulds of the Democratic State of Law so that they do not become denial tools of the fundamental rights and other values and constitutional assets. This is the line in which the hereby doctorate thesis has aimed in studying one of the principal constraints for the functioning of the Investigation Committees, such as linking the object of investigation to a determined fact. Historically, the institute has shown in this country that all the Investigation Committees have been made to determine its object. This is the exact reason why determining the investigated fact, more than a "formal demand" for starting the inquiry, is a guarantee for those who are linked to the facts, as well as for the democratic institutions. Besides that, determining the object of the Investigation Committees aims to permit, evenly, the effectiveness of the investigations, for without a goal, such Committees will not be able to reach neither useful nor satisfactory conclusions, becoming mere instruments of exposure of investigated citizens to the media. In order to avoid such situations, the importance of the previously mentioned "formal demand" should never be minimized, which does not justify the fact that the Brazilian legislative experience has never taken it too seriously along its history. Neither can we tolerate the argument that "practice is different", and, because of that, a more flexible meaning must be given to the term. To agree with this kind of rationale leads to denying legitimacy to the Constitution, by attributing greater legislative power to the facts than to the Constitution itself. It also leads to a greater vulnerability of the regime of the fundamental rights, which is the principal material limit against the acting of the power of the State. It is denying total legitimacy to the text of the Constitution. The question of limiting the concept of determined fact.still holds peculiar importance for being a still undetermined law concept that demands the manipulation of specific categories of the Theory of Law and special care in its control, since the analysis over this issue does not attribute discritionarity to the Parliament. | - |
Formato: dc.format | 188 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Relação: dc.relation | Disponível em formato digital | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito constitucional - Brasil | - |
Palavras-chave: dc.subject | Comissões parlamentares de inquerito | - |
Palavras-chave: dc.subject | Camaras legislativas | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito | - |
Título: dc.title | Comissões parlamentares de inquérito e o conceito de fato determinado | - |
Tipo de arquivo: dc.type | livro digital | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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