Estrito cumprimento do dever legal e o uso da força na atividade policial

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Autor(es): dc.contributorPontes, Valter Wiltemburg-
Autor(es): dc.contributorBreda, Sonia Maria-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Segurança Pública-
Autor(es): dc.creatorStange, Alexandre Bruel-
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-09-24T17:33:53Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-09-24T17:33:53Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-02-20-
Data de envio: dc.date.issued2020-02-20-
Data de envio: dc.date.issued2009-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/65865-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/65865-
Descrição: dc.descriptionOrientadores: Valter Wiltemburg Pontes, Sonia Maria Breda-
Descrição: dc.descriptionMonografia(Especialização) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Planejamento e Controle em Segurança Publica-
Descrição: dc.descriptionResumo: Este trabalho discorre sobre um viés criminológico prevencionista para a atividade de preservação da ordem publica. A atividade policial apresenta infindáveis possibilidades de intervir na vida de qualquer ser humano que por ventura esteja a seu alcance. Quando se trata de uma atuação que exija o uso da forca para proteger um bem jurídico garantido pelo direito natural ou pela Constituição Federal Brasileira ou ate por tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário, temos uma série de problemas de natureza teórico/pratica que passam pela interpretação deste instituto justificante, conhecido como ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. Portanto traça-se neste trabalho um histórico deste instituto, faz-se uma analise doutrinaria e jurisprudencial nacional e internacional desta excludente buscando apenas exemplos ligados a atividade policial em momentos que se exigiu o uso da forca para preservação da ordem publica. Também se aborda a necessidade de o policial utilizar as técnicas de uso pregressivo da forca para que se possa configurar o estrito cumprimento do dever legal com o obrigatório respeito aos direitos humanos. A abordagem sobre o tiro de comprometimento se fez obrigatória, pois e uma circunstância em que o policial decide tirar a vida de um ser humano para preservar a de outro. Através desta pesquisa se entendeu que no tiro de comprometimento não se pode confundir as excludentes de ilicitude, pois neste caso apenas a legitima defesa própria ou de terceiros poderia ser arguida. Baseamos este estudo também nos tratados de direito internacional conhecidos por CÓDIGO DE CONDUTA PARA A POLICIA SEGUNDO A ONU e PRINCÍPIOS BÁSICOS SOBRE A UTILIZAÇÃO DA FORÇA E DE ARMAS DE FOGO PELOS POLICIAIS SEGUNDO A ONU que o Brasil e signatário e entendemos que foi recepcionado pelo ordenamento jurídico pátrio. Por fim, ansiamos que esta pesquisa sirva para que policiais, promotores de justiça, juízes e a comunidade entendam melhor esta tao importante, complexa e perigosa atividade policial militar em defesa da vida e da preservação da ordem pública.-
Formato: dc.format59 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectPolicia militar-
Palavras-chave: dc.subjectSegurança publica-
Palavras-chave: dc.subjectPolicia militar - Armas de fogo - Armas de fogo-
Título: dc.titleEstrito cumprimento do dever legal e o uso da força na atividade policial-
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