A lei nº 10.029/2000 e sua aplicabilidade no Corpo de Bombeiros

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Autor(es): dc.contributorSimiano Junior, Juceli-
Autor(es): dc.contributorBreda, Sonia Maria-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Segurança Pública-
Autor(es): dc.creatorBarbosa, Adriano-
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-09-24T17:34:36Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-09-24T17:34:36Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-02-09-
Data de envio: dc.date.issued2020-02-09-
Data de envio: dc.date.issued2009-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/65547-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/65547-
Descrição: dc.descriptionOrientadores: Juceli Simiano Junior-
Descrição: dc.descriptionMonografia(Especialização) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Planejamento e Controle em Segurança Publica-
Descrição: dc.descriptionResumo: Monografia de especialização em planejamento e controle da segurança pública sobre a aplicabilidade no Corpo de Bombeiros, da Lei Federal n° 1 0.029/2000, que estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Tem por objetivo avaliar a possibilidade de sua adequação ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná. Fundamenta-se em dados estatísticos a respeito da crescente demanda por serviços de socorros públicos e a situação atual do defasado efetivo de bombeiros. Averigua as condições de adaptação do Serviço Auxiliar Voluntario a Corporação, identificando as atividades-meio em que e possível o emprego de voluntários, com vistas ao atendimento da responsabilidade social do Estado do Paraná e a liberação de efetivo administrativo militar para a atividade-fim, em razão da substituição deles por voluntários. Em campo, avalia o funcionamento do Serviço Auxiliar Voluntario nos Estados de Goias, Para, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo, com ênfase neste Estado, por ser o serviço de maior destaque no cenário nacional, bem como, no Distrito Federal, buscando seus contornos e as principais demandas judiciais que envolveram os modelos, em torno da extrapolação da competência de tais entes federados, para legislar sobre a matéria. Aplica questionário, tendo como publico alvo os Comandantes de Grupamentos de Bombeiros e Subgrupamentos de Bombeiros Independentes, em sua grande maioria, favoráveis a implantação do modelo no Estado do Paraná. Obtém como principais resultados o reconhecimento da relevância do Serviço Auxiliar Voluntario e indica atividades administrativas passíveis de exercício no Corpo de Bombeiros.-
Formato: dc.format89 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectBombeiros-
Palavras-chave: dc.subjectVoluntários-
Título: dc.titleA lei nº 10.029/2000 e sua aplicabilidade no Corpo de Bombeiros-
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