Aplicação da norma penal no tempo e a sucessão de leis penais distintamente mais favoráveis

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Autor(es): dc.contributorMachado, Luiz Alberto, 1938--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas-
Autor(es): dc.creatorOliveira, Ricardo Rachid de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:20:17Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:20:17Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-03-03-
Data de envio: dc.date.issued2020-03-03-
Data de envio: dc.date.issued2002-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/65106-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/65106-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Luiz Alberto Machado-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Pós-Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências: p. 124-129-
Descrição: dc.descriptionResumo: O princípio da legalidade penal tem quatro corolários básicos: o principio da tipicidade; o princípio da proscrição à incriminação pelos costumes; o princípio da proscrição à incriminação pela analogia; e o princípio da irretroatividade das normas penais mais graves. Além da regra da irretroatividade das normas penais mais graves, há, ainda, a regra da retroatividade das normas penais mais favoráveis, ambas com assento constitucional. Há uma série de problemas que decorrem destas regras (retroatividade benéfica e irretroatividade maléfica), dentre eles, os relativos: aos crimes permanentes, continuados, habituais e plurissubsistentes; às leis penais temporárias e excepcionais; às leis penais em branco; às leis penais intermediárias; à aplicabilidade das normas benéficas decorrentes de lei penal em período de "vacatio legis"; à impossibilidade de a lei penal que traga normas penais mais graves entrar em vigor na data de sua publicação; aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da lei penal que traga normas mais benéficas; às medidas de segurança; e às leis interpretativas. Dentre os problemas, confere-se maior destaque ao relativo à sucessão de leis penais distintamente mais favoráveis, o que ocorre quando uma lei posterior a pratica do crime traz normas mais graves e mais benéficas se comparadas com as decorrentes da lei em vigor na data do crime. Diante da divergência doutrinária a respeito de se aplicar todas as normas da lei anterior ou posterior (critério da ponderação unitária) ou de se aplicar apenas as normas mais benéficas de uma e outra lei (critério da ponderação diferenciada), sustenta-se ser o melhor o critério da ponderação diferenciada. Isto porque, há uma diferença entre norma e lei (fato gráfico). É a norma que retroage e não a lei. Por esta razão não há fundamento para se operar uma restrição ao direito fundamental (art. 5º XL, da CR) à retroatividade da norma menos grave, o qual, como direito fundamental que é, está sujeito ao princípio da máxima eficácia.-
Formato: dc.format129 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso penal-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Título: dc.titleAplicação da norma penal no tempo e a sucessão de leis penais distintamente mais favoráveis-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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