A concretização do direito fundamental de ação

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Autor(es): dc.contributorMarinoni, Luiz Guilherme, 1962--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorAmaral, Rafaela Almeida do-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:47:15Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:47:15Z-
Data de envio: dc.date.issued2015-11-30-
Data de envio: dc.date.issued2015-11-30-
Data de envio: dc.date.issued2006-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/6474-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/6474-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Luiz Guilherme Marinoni-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduaãao em Direito. Defesa: Curitiba, 2006-
Descrição: dc.descriptionInclui bibliografia-
Descrição: dc.descriptionA presente dissertação trata do direito de ação, compreendido a partir da sua consagração constitucional como direito fundamental. O conteúdo e a eficácia do direito de ação devem ser buscados na própria Constituição, fonte normativa de máxima hierarquia que constitui o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico. Assim é que a atuação de todos os poderes do Estado está vinculada 'aconretização do direito fundamental de ação, o qual não se revela apenas como direito de defesa a vedar intervenções estatais indevidas, mas exige prestações positivas que viabilizem a sua realização plena e efetiva tal como garantido constitucionalmente. As técnicas processuais instituídas pelo Legislador nos artigos 273, 461 e461-A do Código de Processo Civil exprimem mecanismos que possibilitam ao juiz prestar uma tutela prometida pelo direito material no caso concreto. Todavia, a realização do direito fundamental de ação não pode restar obstaculizada pelas limitações ou deficiencias das técnicas processuais previstas pelo legislador. Exige-se dos juízes uma postura ativa engajada com a tutela efetiva do direito material em litígio, seja através da interpretação da lei processual à luz da Constituição e dos direitos fundamentais, seja mediante o controle de constitucionalidade das leis. A fundamentação das decisões, nessa perspectiva, constitui-se em exigência indispensável para ensejar o rigoroso controle da atuação judicial, que está igualdade adstrita à observância dos direitos fundamentais do réu, assim como dos demais valores e princípios que informam a ordem constitucional.-
Formato: dc.formatix, 154f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectTeses-
Palavras-chave: dc.subjectDireito - Teses-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos civis - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectDireito de ação-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectAção judicial-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Título: dc.titleA concretização do direito fundamental de ação-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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