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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Marinoni, Luiz Guilherme, 1962- | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Amaral, Rafaela Almeida do | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:47:15Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:47:15Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-11-30 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015-11-30 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2006 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/6474 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/6474 | - |
Descrição: dc.description | Orientador : Luiz Guilherme Marinoni | - |
Descrição: dc.description | Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduaãao em Direito. Defesa: Curitiba, 2006 | - |
Descrição: dc.description | Inclui bibliografia | - |
Descrição: dc.description | A presente dissertação trata do direito de ação, compreendido a partir da sua consagração constitucional como direito fundamental. O conteúdo e a eficácia do direito de ação devem ser buscados na própria Constituição, fonte normativa de máxima hierarquia que constitui o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico. Assim é que a atuação de todos os poderes do Estado está vinculada 'aconretização do direito fundamental de ação, o qual não se revela apenas como direito de defesa a vedar intervenções estatais indevidas, mas exige prestações positivas que viabilizem a sua realização plena e efetiva tal como garantido constitucionalmente. As técnicas processuais instituídas pelo Legislador nos artigos 273, 461 e461-A do Código de Processo Civil exprimem mecanismos que possibilitam ao juiz prestar uma tutela prometida pelo direito material no caso concreto. Todavia, a realização do direito fundamental de ação não pode restar obstaculizada pelas limitações ou deficiencias das técnicas processuais previstas pelo legislador. Exige-se dos juízes uma postura ativa engajada com a tutela efetiva do direito material em litígio, seja através da interpretação da lei processual à luz da Constituição e dos direitos fundamentais, seja mediante o controle de constitucionalidade das leis. A fundamentação das decisões, nessa perspectiva, constitui-se em exigência indispensável para ensejar o rigoroso controle da atuação judicial, que está igualdade adstrita à observância dos direitos fundamentais do réu, assim como dos demais valores e princípios que informam a ordem constitucional. | - |
Formato: dc.format | ix, 154f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Relação: dc.relation | Disponível em formato digital | - |
Palavras-chave: dc.subject | Teses | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito - Teses | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direitos civis - Brasil | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito de ação | - |
Palavras-chave: dc.subject | Processo civil - Brasil | - |
Palavras-chave: dc.subject | Ação judicial | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito | - |
Título: dc.title | A concretização do direito fundamental de ação | - |
Tipo de arquivo: dc.type | livro digital | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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