Constituição de cooperativas de crédito no Brasil

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Autor(es): dc.contributorPacheco, Vicente, 1952--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Gestão de Negócios-
Autor(es): dc.creatorNikolofski, Elisabeth-
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-01-31T13:00:28Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-01-31T13:00:28Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-11-07-
Data de envio: dc.date.issued2019-11-07-
Data de envio: dc.date.issued2008-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/64325-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/64325-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Vicente Pacheco-
Descrição: dc.descriptionMonografia(Especializaçao) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciencias Sociais Aplicadas, Curso de Especializaçao em Gestao de Negocios-
Descrição: dc.descriptionResumo: Nos anos 80, a tentativa de reativação do cooperativismo de crédito no Brasil era mal vista pelas autoridades responsáveis pela regulamentação do sistema financeiro. As cooperativas de crédito existentes funcionavam precariamente, pois não podiam ter cheques nem abrir filiais, e só lhes era permitido associar pessoas dentro de categorias profissionais. A constituição de cooperativas centrais, hoje recomendadas, também era coibida. A legislação foi sendo aberta a conta-gotas ao longo dos anos 80, até que o governo de Fernando Henrique Cardoso autorizou, em 1995, a constituição dos bancos cooperativos, dando novas perspectivas de crescimento ao sistema. Outras restrições foram caindo a medida que o cooperativismo demonstrou profissionalismo e resultados. E no ano passado, a Resolução 3.442 deu novas aberturas ao cooperativismo de crédito, embora com novas exigências visando tomar o sistema mais seguro. Esta resolução torna obrigatório o Fundo Garantidor de Cooperativas também para Cooperativas Mutuas, e obriga a utilização de auditoria externa, permitindo a criação de entidades especificas para a realização desta tarefa. Entre as boas noticias estão a ampliação da população da área de atuação de cooperativas de livre admissão, que agora alcança 2 milhões de habitantes, e a possibilidade de Cooperativas de crédito mutuo com atuação em área fim se associarem visando seu fortalecimento. O associado de uma cooperativa de crédito, além de poder usufruir os produtos e serviços com taxas mais competitivas no mercado financeiro, muito mais baixas, que os bancos comerciais, os associados participam das sobras líquidas, ao final de cada exercício anual, equitativamente as movimentações feitas na cooperativa, assim, o cooperativismo permite que os associados incorporem o lucro, que no caso dos bancos, vai para os acionistas. Afinal os associados são donos da instituição financeira cooperativa e não apenas clientes tomadores de produtos e serviços de empresa capitalista. A verdadeira união de forças e a essência do fortalecimento da cooperativa. Embora o crescimento do sistema continue sendo um objetivo importante, as Cooperativas não descuidam da sua base, que são os associados. O incremento aos diversos produtos do sistema, como consórcio de imóveis, poupança e fundos de investimento, estão entre as prioridades, o que permitira um crescimento considerável nos recursos administrados. O capital social e a condição mais importante para que o associado opere com a cooperativa, seja através de depósitos a vista, aplicações financeiras ou empréstimos. Este e formado pela soma de valores referentes as cotas de participação dos integrantes de uma Cooperativa. Esse valor e definido em assembleia geral na constituição da cooperativa e pode ser alterado pela mesma assembleia. O capital com qual a sociedade cooperativa vai trabalhar e sua integralização pode ocorrer em parcelas mensais de forma a facilitar a adesão de interessados na cooperativa. O capital social e um recurso fixo da cooperativa e não pode ser movimentado e nem dado em garantia, não tem uma taxa de juros a ser aplicada automaticamente. Quanto maior o capital social, mais forte e a cooperativa.-
Formato: dc.format30 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectCooperativas de crédito - Brasil - Brasil-
Título: dc.titleConstituição de cooperativas de crédito no Brasil-
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