As punições disciplinares a luz da Constituição de 1988

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Autor(es): dc.contributorHathy, Wellington-
Autor(es): dc.contributorBreda, Sonia Maria-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Segurança Pública-
Autor(es): dc.creatorSilva Neto, Jose da-
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-01-31T13:02:53Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-01-31T13:02:53Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-10-28-
Data de envio: dc.date.issued2019-10-28-
Data de envio: dc.date.issued2008-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/64095-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/64095-
Descrição: dc.descriptionOrientadores: Sonia Maria Breda, Wellington Hathy-
Descrição: dc.descriptionMonografia(Especializaçao) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciencias Sociais Aplicadas, Curso de Especializaçao em Planejamento e Controle em Segurança Publica-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho sintetiza o estudo teórico sobre o controle constitucional da administração pública militar, tanto pelo administrado, quanta pelo Poder Judiciário, quando ocorre qualquer ação ou medida de autoridade administrativa militar, eivada de ilegalidade ou abuso de poder que traz prejuízos ao administrado, sobretudo num estado democrático de direito firmado no principio da legalidade. Sua hipótese inicial é a da existência de uma doutrina própria e através do estudo estabelecer uma relação entre os textos pesquisados e a prática administrativa militares. Os princípios constitucionais devem ser rigorosamente observados, pela autoridade militar, em face da evolução do ordenamento jurídico. A inserção desses princípios e garantias atinge a legislação militar, em especial, os regulamentos disciplinares e revela a quebra de paradigmas nas instituições militares e influência mudanças na legislação e nos regulamentos internos. Tal evolução estabelece um tratamento de igualdade entre os militares. No campo do direito administrativo militar, a autoridade administrativa com poder disciplinar deve no momento da aplicação da sanção disciplinar se ater aos ditames constitucionais e infraconstitucionais, ser imparcial e justa na análise do processo disciplinar, a fim que demonstre a legalidade do ato e a proporcionalidade com que imputou a punição disciplinar. Principalmente as punições restritivas da liberdade a que estão submetidos os militares estaduais. A punição administrativa tem por finalidade a correção de comportamentos indesejáveis, como também a possibilidade de reeducação daqueles que venha de modo contrário ferir o estabelecido no ordenamento jurídico.-
Formato: dc.format75 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireito militar-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Palavras-chave: dc.subjectPolicia militar-
Título: dc.titleAs punições disciplinares a luz da Constituição de 1988-
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