A doutrina das Essential Facilities : compartilhamento de infra-estruturas e redes

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Autor(es): dc.contributorJusten Filho, Marçal, 1955--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorNester, Alexandre Wagner-
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-01-31T13:04:35Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-01-31T13:04:35Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-09-10-
Data de envio: dc.date.issued2019-09-10-
Data de envio: dc.date.issued2006-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/63196-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/63196-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Marçal Justen Filho-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 2006-
Descrição: dc.descriptionInclui bibliografia e notas-
Descrição: dc.descriptionA dissertação que se inicia versa sobre a doutrina da essential facilities: "Compartilhamento de redes e infra-estruturas" no Direito comparado e no Direito brasileiro. As essential facilities podem ser definidas como as redes de infra-estruturas historicamente estabelecidas e dominadas por um numero limitado de agentes, utilizadas na prestação de determinadas atividades essenciais a coletividade. Trata-se de uma definição seguramente restrita, que tem por objetivo uma compreensão preliminar do tema a ser estudado. São exemplos de essential facilities as redes de transporte ferroviário, de telefonia e telecomunicações, transmissão e distribuição de energia elétrica, petróleo ou gás. Podem ainda ser incluídos na definição informações ou serviços detidos em regime de monopólio, considerados fundamentais ao empreendimento de determinada atividade essencial. O conceito, enfim, relaciona-se com os casos de extrema concentração econômica (posição dominante), geralmente coincidente com as hipóteses de monopólio natural. A doutrina das essential facilities, por sua vez, pode ser compreendida como o principio jurisprudencial pelo qual se reconhece a determinados concorrentes o direito de acesso as infra-estruturas já estabelecidas, reputadas indispensáveis para o desenvolvimento da sua atividade econômica. Ou ainda, sob o enfoque do detentor da essential facility, trata-se do principio que lhe impõe, em determinadas circunstancias e mediante a observância de pressupostos específicos, a obrigação de ceder ao concorrente o acesso a facility caracterizada como indispensável. Com o escopo de analisar a doutrina acima referenciada, o presente trabalho enfocará o direito de concorrência e o modelo de Estado Regulador, que se vale da regulação econômica como instrumento de obtenção dos objetivos de interesse coletivo, eleitos como essencial a sociedade. O tema principal consiste no surgimento e no desenvolvimento da doutrina da essential facilities no Direito comparado, sua sistematização e sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Será enfocada a possibilidade de compartilhamento das redes (serviços e informações ) detidas por um agente em posição dominante, bem como o direito do concorrente em ter acesso as redes historicamente estabelecidas em regime de monopólio.-
Formato: dc.format375f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireito administrativo-
Palavras-chave: dc.subjectAdministração pública-
Palavras-chave: dc.subjectConcorrencia administrativa-
Palavras-chave: dc.subjectDireito comparado-
Palavras-chave: dc.subjectDireito econômico-
Título: dc.titleA doutrina das Essential Facilities : compartilhamento de infra-estruturas e redes-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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