Por uma refundação principiológica da dogmática jurídico-penal

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Autor(es): dc.contributorRamos, João Gualberto Garcez, 1963--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorMerolli, Guilherme-
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-01-31T13:01:49Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-01-31T13:01:49Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-09-09-
Data de envio: dc.date.issued2019-09-09-
Data de envio: dc.date.issued2005-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/63180-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/63180-
Descrição: dc.descriptionOrientador : João Gualberto Garcez Ramos-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 2005-
Descrição: dc.descriptionInclui bibliografia-
Descrição: dc.descriptionEste trabalho procura lançar bases para uma reorientação da Dogmática jurídico-penal sob uma perspectiva principiológica. Entretanto, para a realização deste objetivo, em primeiro lugar, foi necessário desmistificar e desarticular teoricamente a antiga dogmática positivista, já que esta - ao deitar raízes na objetividade da lei, na neutralidade do intérprete e na auto-suficiência do direito -, mostrou ser apenas um discurso relegitimador da hegemonia política e da ordem social. Nesse viés, a ruptura da linearidade histórica e a revisitação dialética das demais ciências penais (Criminologia e Política Criminal) constituíram premissas fundamentais para a concretização deste exercício desestruturador. Num segundo momento, procurou-se resgatar a dimensão positiva da teoria crítica do Direito Penal, mediante uma afirmação da eficácia normativa dos princípios penais constitucionais e a consequente releitura do Direito Penal à luz da Constituição Federal. Este fio-condutor possibilitou a visualização de que somente esta espécie de armação teórica propicia ao Direito Penal voltar-se para a promoção da dignidade do homem bem como à consagração dos direitos fundamentais. Em suma, objetivou-se demonstrar que o discurso e a práxis do penalista devem estar fundados numa intransigente defesa dos direitos humanos, permitindo-lhe fazer 'rente ao incansável e insosso discurso da defesa social.-
Formato: dc.format184 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal - Teoria-
Palavras-chave: dc.subjectCriminologia-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso penal - Principios-
Título: dc.titlePor uma refundação principiológica da dogmática jurídico-penal-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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