A inadequação da recuperação judicial às sociedades de propósito específico concessionárias de serviço público em projetos de parcerias público-privadas

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Autor(es): dc.contributorIsfer, Edson-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorMartins, Vitor Beux, 1996--
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-01-31T13:06:31Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-01-31T13:06:31Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-09-04-
Data de envio: dc.date.issued2019-09-04-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/63044-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/63044-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Edson Isfer-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho procura compreender se é logicamente adequado o uso do instituto da Recuperação Judicial para o socorrer a Sociedade de Propósito Específico concessionária de serviços públicos em projetos de Parceria Público- Privadas que se encontrem em crise empresarial. Para isso o que se pretende é verificar se há conformidade entre a natureza da Sociedade de Propósito Específico, à luz dos motivos que embasam a exigência legal de sua constituição, com a noção de preservação da empresa que é sustentáculo para a Recuperação Judicial no ordenamento jurídico brasileiro. Busca-se conceituar a preservação da empresa a partir da avaliação das correntes contratualistas e institucionalistas acerca do interesse social da empresa. Posteriormente, busca-se caracterizar o propósito específico, limitante do objeto social das sociedades concessionárias de serviços públicos em projetos de Parcerias Público-Privadas. Nos casos sob análise, em virtude do modelo de financiamento e de operação da atividade empresarial desenvolvida, identifica-se que o propósito específico é o próprio contrato de Parceria Público-Privada. Procura-se, então, entender como que estes projetos se desenvolvem, buscando compreender a função da Sociedade de Propósito Específico dentro deste modelo de negócio. Somente assim é possível compreender quais os motivos para a exigência de constituição da Sociedade de Propósito Específico contida no art. 9º da Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004. A partir deste instrumental é que se pretende avaliar a adequação da Recuperação Judicial às Sociedades de Propósito Específico concessionárias de serviços públicos em projetos de Parcerias Público-Privadas.-
Formato: dc.format36 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectParceria público-privada-
Título: dc.titleA inadequação da recuperação judicial às sociedades de propósito específico concessionárias de serviço público em projetos de parcerias público-privadas-
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