Adoção por casais homoafetivos no direito brasileiro : a desconstrução de um preconceito

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Autor(es): dc.contributorVasconcelos, Rita de Cássia Corrêa de-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSilva, Thalyta Dolberth da, 1993--
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-01-31T13:07:07Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-01-31T13:07:07Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-09-04-
Data de envio: dc.date.issued2019-09-04-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/63036-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/63036-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: Um dos pilares fundamentais da Constituição Federal brasileira é a igualdade, pilar este que serve de sustentação do Estado Democrático de Direito em que vivemos. Não obstante, o Brasil é um dos países mais desiguais do mundo, principalmente quando se fala em reconhecimento de direitos, mais ainda quando se fala de pessoas LGBTTI. A partir da constitucionalização do direito, pessoas homossexuais vêm tendo esses direitos reconhecimentos, ainda que com muita luta, como pode-se citar os casos da ADI 4277 e ADPF 132/RJ em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, digna de tutela jurídica e, por consequência, a possibilidade da adoção conjunta de crianças por casais homoafetivos, objeto de estudo deste trabalho. O direito de constituir uma família está intrinsicamente ligado ao princípio da dignidade humana, enquanto realização pessoal. Além disso, o tema da adoção também deve ser visto como um direito da criança e/ou adolescente em ser acolhido por uma família que o ame, o proteja e lhe garanta a proteção integral, independente da orientação sexual dos adotantes. Conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 3º, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhes por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Assim, o objetivo da adoção é garantir o melhor interesse da criança, possibilitando-lhes um lar, independente da orientação sexual dos adotantes ou de julgamentos pré-estabelecidos por uma sociedade heteronormativa. Afinal, família no direito contemporâneo tem como base o afeto e não o sexo, o gênero ou a raça. Tem-se família quando há amor e, principalmente, respeito.-
Formato: dc.format57 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectAdoção - Homoafetivos-
Palavras-chave: dc.subjectDireito de familia-
Título: dc.titleAdoção por casais homoafetivos no direito brasileiro : a desconstrução de um preconceito-
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