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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Vasconcelos, Rita de Cássia Corrêa de | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Silva, Thalyta Dolberth da, 1993- | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2020-01-31T13:07:07Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2020-01-31T13:07:07Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2019-09-04 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2019-09-04 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/63036 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/63036 | - |
Descrição: dc.description | Orientadora: Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos | - |
Descrição: dc.description | Monografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Resumo: Um dos pilares fundamentais da Constituição Federal brasileira é a igualdade, pilar este que serve de sustentação do Estado Democrático de Direito em que vivemos. Não obstante, o Brasil é um dos países mais desiguais do mundo, principalmente quando se fala em reconhecimento de direitos, mais ainda quando se fala de pessoas LGBTTI. A partir da constitucionalização do direito, pessoas homossexuais vêm tendo esses direitos reconhecimentos, ainda que com muita luta, como pode-se citar os casos da ADI 4277 e ADPF 132/RJ em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, digna de tutela jurídica e, por consequência, a possibilidade da adoção conjunta de crianças por casais homoafetivos, objeto de estudo deste trabalho. O direito de constituir uma família está intrinsicamente ligado ao princípio da dignidade humana, enquanto realização pessoal. Além disso, o tema da adoção também deve ser visto como um direito da criança e/ou adolescente em ser acolhido por uma família que o ame, o proteja e lhe garanta a proteção integral, independente da orientação sexual dos adotantes. Conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 3º, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhes por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Assim, o objetivo da adoção é garantir o melhor interesse da criança, possibilitando-lhes um lar, independente da orientação sexual dos adotantes ou de julgamentos pré-estabelecidos por uma sociedade heteronormativa. Afinal, família no direito contemporâneo tem como base o afeto e não o sexo, o gênero ou a raça. Tem-se família quando há amor e, principalmente, respeito. | - |
Formato: dc.format | 57 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Adoção - Homoafetivos | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito de familia | - |
Título: dc.title | Adoção por casais homoafetivos no direito brasileiro : a desconstrução de um preconceito | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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