Atenção: Todas as denúncias são sigilosas e sua identidade será preservada.
Os campos nome e e-mail são de preenchimento opcional
Metadados | Descrição | Idioma |
---|---|---|
Autor(es): dc.contributor | Busato, Paulo César, 1964- | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Requião, Roberta Munhoz, 1996- | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2020-01-31T12:57:47Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2020-01-31T12:57:47Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2019-08-30 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2019-08-30 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/62876 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/62876 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Paulo César Busato | - |
Descrição: dc.description | Monografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Resumo: "Errar é humano" é um provérbio popular que possui pertinência inclusive no direito penal. O erro jurídico, que abarca tanto o viés negativo da ignorância, quanto o positivo do engano, é tema de relevância milenar ao direito, e não por isso deixou de ter importância contemporânea. Diversas foram as teorias que se ocuparam do tema, havendo consequências práticas muito divergentes conforme o viés adotado. No âmbito nacional, disputas doutrinárias foram travadas visando eleger o tratamento mais adequado à figura, sendo expressiva a interferência de Alcides Munhoz Netto. O debate mais recente, entre as teorias extremada e limitada da culpabilidade, acarretou na opção legislativa pela última, vigente ainda hoje. As descriminantes putativas são o assunto de maior destaque nesta orientação. A partir dela defende-se que o erro incidente sobre circunstâncias constitutivas de causa de justificação constitui modalidade autônoma de erro de proibição, sendo equiparado ao erro de tipo. Contudo, diversos autores repugnam esta abordagem e retomam as soluções apresentadas pela teoria limitada da culpabilidade. Outros estudiosos apresentam conceitos inovadores. Neste sentido, em havendo um Anteprojeto de Código Penal em trâmite legislativo que altera o paradigma vigente do erro, estudar os debates nacionais é o escopo deste trabalho. Esforça-se em ampliar a visão do leitor acerca da tratativa do erro, mediante explanação das opções doutrinárias anteriores e posteriores ao modelo corrente. Ademais, o trabalho busca resgatar a relevância de Alcides Munhoz Netto no âmbito nacional. | - |
Formato: dc.format | 69 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Culpa (Direito) | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito penal | - |
Título: dc.title | A teoria do o erro no Brasil : uma homenagem a Alcides Munhoz Netto | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
O Portal eduCAPES é oferecido ao usuário, condicionado à aceitação dos termos, condições e avisos contidos aqui e sem modificações. A CAPES poderá modificar o conteúdo ou formato deste site ou acabar com a sua operação ou suas ferramentas a seu critério único e sem aviso prévio. Ao acessar este portal, você, usuário pessoa física ou jurídica, se declara compreender e aceitar as condições aqui estabelecidas, da seguinte forma: