A responsabilidade penal da pessoa jurídica na ação significativa : um estudo sobre o tema através da teoria de Tomás Salvador Vives Antón

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Autor(es): dc.contributorBusato, Paulo César, 1964--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorAthayde, Pedro Franco, 1995--
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-01-31T13:06:41Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-01-31T13:06:41Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-30-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-30-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/62867-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/62867-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Paulo César Busato-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho explora a teoria da ação significativa desenvolvida pelo Prof. Dr. Tomás Salvador Vives Antón, especialmente em seu livro Fundamentos del Sistema Penal, no qual o Professor utiliza a filosofia da linguagem como marco teórico para pensar o Direito Penal e a teoria do delito. Partindo do mesmo marco teórico, seguindo as lições do Professor Vives e de discípulos deste, a proposta deste trabalho é teorizar sobre uma possível forma de responsabilizar penalmente pessoas jurídicas. Para reduzir esta proposta a um tamanho compatível com um trabalho de conclusão de curso, a responsabilidade da pessoa jurídica foi analisada somente em dois elementos da teoria do delito: a ação e capacidade de ação de uma pessoa jurídica; e a sua culpabilidade. A investigação destes elementos foi norteada por duas perguntas: "uma pessoa jurídica é capaz de atuar por si só? " e, "se pode, esta ação pode ser reprovável?". A ação, terminologia fundamental para a ação significativa, serve de ponto de partida para esta proposta. A resposta dada para a primeira pergunta, portanto, foi que é possível reconhecer a autorresponsabilidade de pessoas jurídicas, vez que a externalização de seu atuar corporativo, por poder ser entendido como uma ação lícita (como firmar um contrato) também pode ser como uma ação ilícita (como firmar um contrato fraudulento). A culpabilidade - ou pretensão de reprovação na teoria significativa -, sustenta-se em um sistema normativo puro de atribuição. É dizer, abdica-se de fundamentos psicológicos para a culpabilidade pois, para as pessoas físicas, as suas dimensões mentais são inacessíveis ao direito, e para as jurídicas, estas dimensões são inexistentes. Este trabalho não pode ser considerado uma investigação terminada, mas sim uma peça dentro do grande desafio da responsabilização penal das pessoas jurídicas.-
Formato: dc.format98 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade penal das pessoas juridicas-
Título: dc.titleA responsabilidade penal da pessoa jurídica na ação significativa : um estudo sobre o tema através da teoria de Tomás Salvador Vives Antón-
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