Contribuição sindical obrigatória no STF : uma análise do julgamento da ADI nº 5.794 à luz dos posicionamentos anteriores da corte

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorNicoladeli, Sandro Lunard, 1970--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorConradt, Michael Willian, 1995--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:27:25Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:27:25Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-30-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-30-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/62851-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/62851-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Sandro Lunard Nicoladeli-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O trabalho apresenta uma análise do julgamento da ADI nº 5.794, no qual o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical legal trazida pela Lei da Reforma Trabalhista, foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A análise foi realizada à luz dos posicionamentos anteriores firmados pela respectiva corte sobre o tema: natureza tributária, coerência lógica com a imposição da unicidade sindical, matéria a ser regida por lei complementar e compatibilidade com o Princípio da Liberdade Sindical, de caráter muito relativo no sistema sindical. O debate jurídico se dividiu em dois eixos. Em um, se discutiu a presença da inconstitucionalidade formal, pautada pela natureza tributária da contribuição sindical, com base no Art. 149. A tese vencedora afastou alegações neste sentido a partir de diferentes fundamentos. Destacam-se alguns votos que consideraram que a referida contribuição não seria tributo. No segundo eixo, debateu-se a compatibilidade do fim da compulsoriedade com o sistema sindical constitucional desenhado no Art. 8º da Constituição. Enquanto os votos vencidos ressaltaram a dependência que um sistema fundado na unicidade e representatividade obrigatória, elementos de origem corporativista, tem em um mecanismo de financiamento compulsório, a tese vencedora desconsiderou essa sistematização, e apontou a alteração como uma concretização do Princípio da Liberdade Sindical. Assim, o estudo conclui que as posições adotadas pelo STF no julgamento contrastam com aquelas firmadas pela Corte em julgados anteriores. Além disso, o discurso da compatibilidade com o Princípio da Liberdade Sindical mascara uma reforma que não propõe um novo modelo marcado pela liberdade, mas sabota o já problemático sistema escolhido pela Constituição Federal, como já demonstram estudos na área.-
Formato: dc.format34 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectContribuição sindical-
Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho-
Título: dc.titleContribuição sindical obrigatória no STF : uma análise do julgamento da ADI nº 5.794 à luz dos posicionamentos anteriores da corte-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.