Da ressignificação do conceito de igualdade à necessária adoção de uma perspectiva de gênero no direito

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorBarboza, Estefania Maria de Queiroz-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBonatto, Marina, 1997--
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-01-31T12:58:07Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-01-31T12:58:07Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-30-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-30-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/62842-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/62842-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Estefânia Maria de Queiroz Barboza-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: A garantia da igualdade de gênero como se vê hoje é resultado de uma construção histórica marcada por conquistas paulatinas advindas dos mais variados movimentos de luta para reduzir a desigualdade social da mulher. Atualmente, após décadas de lutas para conquistar e reconquistar constantemente seus direitos, pode-se afirmar que há uma ampla gama de disposições normativas nacionais e internacionais protetivas dos direitos das mulheres. Todavia, frente a um contexto fático de recorrentes violações a direitos, somado à ausência de políticas públicas para promoção de direitos e à inércia por parte dos poderes públicos, verifica-se que essas medidas legislativas detêm eficácia limitada e não conseguem, por si só, abarcar a realidade em sua totalidade. Mas não apenas em razão disso, há que se considerar também que o Poder Judiciário não tem servido como locus de efetivação dos direitos das mulheres, e o Direito, em uma acepção mais ampla, tem falhado em garantir-lhes proteção. Por essa razão, pretendeu-se realizar no presente trabalho uma análise sobre os motivos que impedem a plena realização da igualdade entre homens e mulheres e sobre a razão pela qual ainda se verifica de maneira tão evidente a discriminação das mulheres. Conclui-se que, em razão do Direito ter sido criado e estruturado com base em uma perspectiva androcêntrica, a adoção de uma perspectiva de gênero figura como um caminho possível a ser trilhado rumo a efetivação dos direitos à igualdade e à não discriminação.-
Formato: dc.format42 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectIgualdade de gênero-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos das mulheres-
Título: dc.titleDa ressignificação do conceito de igualdade à necessária adoção de uma perspectiva de gênero no direito-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.