O planejamento sucessório em empresas familiares por meio de holding

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Autor(es): dc.contributorRibeiro, Márcia Carla Pereira, 1964--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorRodrigues, Mariana Faccio Baltazar, 1983--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:33:48Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:33:48Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-30-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-30-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/62840-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/62840-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Marcia Carla Pereira Ribeiro-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: Nas de empresas familiares a sucessão é um ponto crítico, não podendo ser decidida somente no inventário ou partilha. A segunda geração herda uma sociedade construída, devendo se preparar para a condição de sócio que irá assumir, havendo necessidade da acomodação das expectativas e dos receios individuais. Sendo assim, é imprescindível criar um ambiente corporativo no qual os familiares se sintam seguros em sua condição de sócios. A sucessão empresarial é um processo complexo que contempla por um lado a transmissão de capital e por outro a transmissão de poder. Os meios mais utilizados para a sucessão são o testamento, doações e as holdings, estas visam a concentração do patrimônio familiar, eis que detém a participação societária de outra ou de outras sociedades e, desta forma, separa operação e controle e isola os conflitos familiares da empresa. A holding não é um tipo societário, mas sim o objeto, qual seja, participação em outras sociedades, podendo adotar o tipo societário que considerar mais adequado, sendo as sociedades limitada e anônima as mais aplicadas na prática. Os sócios podem realizar um contrato entre si, que traga regras de atuação societária, apartado do contrato social ou do estatuto, o denominado acordo de sócios ou acordo de quotistas, que pode ser útil na determinação de meios de atuação da família perante a empresa. A jurisprudência tem tratado a holding familiar como um grupamento de pessoas que detém participações societárias conjuntamente, de forma que os problemas familiares não ficam totalmente afastados da atividade empresarial, da forma pretendida.-
Formato: dc.format34 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectEmpresas familiares-
Palavras-chave: dc.subjectHerança e sucessão-
Palavras-chave: dc.subjectHolding companies-
Título: dc.titleO planejamento sucessório em empresas familiares por meio de holding-
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