Diferenciação dos cursos causais hipotéticos e das condutas alternativas ajustadas ao direito na imputação objetiva

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Autor(es): dc.contributorBusato, Paulo César, 1964--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorZaghi, Luís Felipe, 1996--
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-01-31T13:03:11Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-01-31T13:03:11Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-29-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-29-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/62825-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/62825-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Paulo César Busato-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O trabalho investiga a diferenciação entre os cursos causais hipotéticos e as condutas alternativas ajustadas ao direito, a partir do princípio do incremento do risco, defendido por Claus Roxin, e da análise obrigatória de todos os atos que contribuíram para tal incremento, não apenas da conduta investigada isolada, como sugere Ingeborg Puppe. Após expor breve histórico sobre a teoria da imputação objetiva e situar o tema específico, busca promover a diferenciação e indicar, precisamente, suas consequências, com o auxílio da identificação das principais características dos exemplos trazidos na doutrina. A pesquisa visa identificar a natureza de ambos os grupos, bem como averiguar se quem promove um argumento compatível com os cursos causais hipotéticos, após retirar a condição, cria uma realidade alternativa em que a conduta investigada não existiu ou era adequada ao direito e a estende ao presente, fundamentando-a em juízo de probabilidade lastreado no risco prévio que o bem jurídico já corria, seja pelas circunstâncias em que se encontrava, seja pela alta chance que seria prejudicado por terceiro, enquanto que quem argumenta nos moldes dos comportamentos alternativos ajustados ao direito retira a condição e analisa apenas a eficácia do cumprimento da norma de cuidado, negando-lhe sua utilidade no caso concreto, baseando tal assertiva nas provas existentes nos autos.-
Formato: dc.format63 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectCausalidade (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectImputaçao objetiva-
Título: dc.titleDiferenciação dos cursos causais hipotéticos e das condutas alternativas ajustadas ao direito na imputação objetiva-
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