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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Talamini, Eduardo | - |
Autor(es): dc.contributor | Ataide Junior, Vicente de Paula, 1970- | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Andreatini, Lívia Losso, 1996- | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2020-01-31T12:58:40Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2020-01-31T12:58:40Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2019-08-29 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2019-08-29 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/62821 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/62821 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Eduardo Talamini. Coorientador: Vicente de Paula Ataíde Júnior | - |
Descrição: dc.description | Monografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Resumo: O presente estudo tem por escopo analisar as consequências da coisa julgada sobre a resolução de questão prejudicial em três aspectos essenciais: eficiência processual, segurança jurídica e liberdade das partes. Antes do advento do Código de Processo Civil de 2015, havia estrita vinculação entre os pedidos formulados pelas partes, o objeto do processo e os limites objetivos da coisa julgada. Em homenagem ao princípio dispositivo, à liberdade das partes e ao princípio da correlação, havia a projeção pedido-dispositivo, de modo que as partes detinham grande controle acerca de quais questões se tornariam imutáveis pela autoridade da coisa julgada. A doutrina criticava tal modelo restritivo, pois, além de outorgar às partes a prerrogativa de definir os limites objetivos da coisa julgada, permitia a existência de decisões contraditórias em termos lógicos. O Código de Processo Civil de 2015, diante disso, ampliou os limites objetivos da coisa julgada, que passou a albergar também questões prejudiciais incidentais, desde que preenchidos determinados requisitos. O maior motivo para tanto foi a promoção de segurança jurídica e de economia processual, vedando que a mesma questão seja submetida à apreciação jurisdicional mais de uma vez e gere decisões contraditórias. Assim, a nova codificação põe fim ao monopólio das partes na determinação dos limites objetivos da coisa julgada. De outro lado, impõe requisitos expressos para que haja a formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais incidentais, a fim de preservar a previsibilidade e segurança jurídica acerca de quais questões se tornarão imutáveis. Em conclusão, depreende-se que a liberdade das partes é mitigada pela coisa julgada sobre questões prejudiciais, visto que a resolução de questões que não foram deduzidas como pretensões e não integram o objeto do processo torna-se apta a formar coisa julgada. Ainda, infere-se que as condições impostas em lei para formação de coisa julgada sobre as questões prejudiciais tornaram o sistema de estabilidade, em certa medida, mais complexo e imprevisível; no entanto, são imprescindíveis para salvaguardar as garantias constitucionais do processo. | - |
Formato: dc.format | 70 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Coisa julgada | - |
Palavras-chave: dc.subject | Processo civil - Brasil | - |
Título: dc.title | Coisa julgada sobre questão prejudicial : a eficiência entre a segurança jurídica e a liberdade das partes | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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