CISG e fundamental breach : MONOGRAFIAS DE GRADUAÇÃO JU

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Autor(es): dc.contributorRuzyk, Carlos Eduardo Pianovski-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorMarinhuk, Letícia, 1994--
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-01-31T13:03:01Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-01-31T13:03:01Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-29-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-29-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/62820-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/62820-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) é um marco para o Direito: trinta anos após ter entrado em vigor, já está presente em oitenta e nove países. As mais diversas razões explicam tamanha abrangência, a citar desde os pressupostos de interpretação decorrentes do art. 7 (1), até a opção pela definição ampla e abstrata de institutos como o fundamental breach, disposto no art. 25, cuja amplitude tem potencial para abranger toda e qualquer obrigação, tanto do comprador, quanto do vendedor. Fato é que, em razão da sua singularidade, a CISG deve ser compreendida a partir de ratio própria. Diante disso, através de investigação comparativa, o presente estudo propõe-se a realizar dupla análise. A primeira referente ao conceito do fundamental breach, apanhando o entendimento dos estudiosos do tema e dos Tribunais estrangeiros para, após, confrontá-lo com o Código Civil Brasileiro, com a doutrina e com os julgados nacionais. A segunda, por sua vez, voltada para o exame do posicionamento dos julgadores nos casos em que a CISG foi a norma aplicada no território brasileiro. No intuito de investigar, no Brasil, a (in) existência de instituto semelhante ao fundamental breach e de identificar eventual confusão entre normas nacionais e internacionais, quando da aplicação da Convenção, busca-se demonstrar que a entrada em vigor da CISG, no Brasil, representou até o momento a inclinação do ordenamento jurídico brasileiro à cosmopolitização.-
Formato: dc.format83 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectContratos internacionais-
Título: dc.titleCISG e fundamental breach : MONOGRAFIAS DE GRADUAÇÃO JU-
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