Discussão sobre a legitimidade dos tipos penais da lei de drogas que sancionam lesões da saúde humana sob a ótica da teoria do bem jurídico

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Autor(es): dc.contributorBusato, Paulo César, 1964--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBecher, Jonatas Walter, 1992--
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-01-31T13:01:46Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-01-31T13:01:46Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-28-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-28-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/62804-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/62804-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Paulo César Busato-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho se propõe a discutir a legitimidade dos tipos penais da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006) no que toca as condutas que alegadamente lesionam a saúde pública. Para tanto, busca-se, a partir da teoria do bem jurídico, o apontamento de limitações para o poder de incriminação do legislador ordinário. Essa busca consiste na discussão das várias condutas proibidas por aquela lei à luz das funções do bem jurídico penal (função de garantia, função interpretativa, função sistemática), da aplicação do postulado normativo da proporcionalidade (adequação, necessidade, estrita proporcionalidade) e da aferição de critérios para a limitação de condutas passíveis de criminalização pela técnica punitiva do perigo abstrato (crimes preparatórios, crimes de ação concretamente perigosa, crimes cumulativos). Para a correta compreensão da problemática, também se opera uma investigação de política criminal de drogas, especialmente quanto à conceituação de política de guerra às drogas e política de redução de danos. As conclusões a que se chega são a completa ilegitimidade dos crimes dos artigos 28 e 34, a desnecessidade de sanção penal em face das condutas de prescrever e ministrar drogas por profissional de saúde registrado e a possibilidade de, através do consentimento presumido do titular do bem jurídico, deslegitimar as incriminações ligadas ao tráfico ilícito de droga se esta for cientificamente tida como de pouco impacto à saúde individual.-
Formato: dc.format45 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDrogas - Legislação-
Palavras-chave: dc.subjectSaúde pública-
Título: dc.titleDiscussão sobre a legitimidade dos tipos penais da lei de drogas que sancionam lesões da saúde humana sob a ótica da teoria do bem jurídico-
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