O aspecto patrimonial do direto à imagem

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Autor(es): dc.contributorRuzyk, Carlos Eduardo Pianovski-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorMontanher, João Pedro Canassa-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:57:30Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:57:30Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-28-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-28-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/62801-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/62801-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho trata sobre o aspecto patrimonial do direito à imagem, desenvolvendo seus fundamentos após uma análise geral de sua vertente personalíssima, sendo assim, o trabalho estará dividido em 2 grandes blocos: um primeiro que analisa o direito à imagem em geral, sem distinção de condições econômicas e dispositivas, e um segundo que foca no aspecto patrimonial e de objeto de negócio jurídico, principalmente contratual. O bloco inicial apresenta a justificativa para uma proteção à imagem pelo direito, concluindo que esta provém da aplicação da dignidade da pessoa humana às relações privadas; também é demonstrado o conceito de imagem jurídica, limitado às características físicas, estáticas ou dinâmicas, e à voz, assim como o conceito de direito à imagem, consistente na autodeterminação individual; posteriormente realiza-se o estudo do desenvolvimento do direito à imagem, para estabelecer alguns critérios deste e, no fim do primeiro bloco, faz-se a análise do elemento de autonomia do direito à imagem em face de outros direitos da personalidade e das características da disponibilidade e da patrimonialidade. O segundo bloco inicia tratando sobre uma análise de práticas de mercado, os tipos de disposição e atribuição econômica dadas à imagem humana, posteriormente apontando classificação jurídica de sistemas de disposição dos direitos da personalidade; em seguida trata-se dos planos da existência, validade e eficácia em aplicação ao negócio jurídico de direito à imagem. Finalizando o segundo bloco, são apontadas algumas espécies de contrato que possuem o objeto em direito à imagem, visando apontar suas particularidades mais latentes. Por fim, conclui-se quais são as regras gerais da patrimonialidade e disponibilidade do direito à imagem, sem deixar que se desvincule do aspecto personalíssimo, em razão da vertente monista do direito brasileiro. Para fins de todos esses pontos, tomou-se por base doutrina brasileira, portuguesa, espanhola e italiana; comparação legislativa de diferentes países, assim como a análise de determinadas decisões jurisprudenciais de diferentes sistemas de direito. O pressuposto que guia este artigo é que a patrimonialidade também serve como forma de autodeterminação individual.-
Formato: dc.format76 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito a propria imagem-
Palavras-chave: dc.subjectDireito a personalidade-
Título: dc.titleO aspecto patrimonial do direto à imagem-
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