Terrorismo : a tipificação de atos preparatórios na lei 13.260/2016 sob a luz da presunção de inocência

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Autor(es): dc.contributorSá, Priscilla Placha, 1975--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorOliveira, Jean Carlos de, 1996--
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-01-31T13:08:56Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-01-31T13:08:56Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-28-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-28-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/62796-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/62796-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Priscilla Placha Sá-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O objetivo do presente texto é a abordagem crítica da Lei 13.260/16 e das ações estatais que dela derivaram com foco em seu artigo 5º, que criminalizou os atos preparatórios de terrorismo. A metodologia utilizada foi a análise da doutrina atual acerca do tema, que é limitada, bem como a utilização do direito comparado e análise sintático-pragmática das legislações aplicáveis ao terrorismo junto à Lei 13.260/16 sob a óptica da aplicação da presunção de inocência como regra da ordem jurídica nacional. O objetivo específico se revela na demonstração da inconstitucionalidade e violação da presunção de inocência pelo artigo 5º da Lei 13.260/2016 e na confirmação de uma tendência global de antecipação das barreiras de punição. Para produção do presente texto foi necessária uma introdução robusta sobre a questão, seguida de uma análise do conceito do crime de terrorismo no Brasil para, na sequência análise dos atos preparatórios de terrorismo sob a luz da presunção de inocência e do direito penal do inimigo. A partir do exposto foi possível concluir que no tratamento jurídico aplicável ao crime de terrorismo há a incidência manifesta do direito penal do inimigo, ocasionando a supressão de direitos individuais de forma brusca e a expansão do poder punitivo do Estado. Ora, a Lei elencou condutas que se enquadram como tipos penais amplos, flexibilizando o poder punitivo estatal, já que o ordenamento jurídico permite tratamento especial para determinados criminosos, a ponto de violar a própria lógica do iter criminis, ou seja, uma conduta humana típica, antijurídica e culpável. Logo, o artigo destinou-se a analisar tais elementos de direito material sob a óptica da Constituição da República e de elementos da legislação infraconstitucional calcada em tratados internacionais à luz da presunção de inocência e do direito penal do inimigo, concluindo pela incoerência de tal dispositivo legal.-
Formato: dc.format33 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectTerrorismo-
Palavras-chave: dc.subjectPresunção de inocencia-
Título: dc.titleTerrorismo : a tipificação de atos preparatórios na lei 13.260/2016 sob a luz da presunção de inocência-
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