A união poliafetiva e o desafio de seu reconhecimento como entidade familiar

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorSzaniawski, Elimar-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorGradowski, Raisa Wendhausen-
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-01-31T13:00:42Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-01-31T13:00:42Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-22-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-22-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/62748-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/62748-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Elimar Szaniawski-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O objetivo do presente estudo é analisar as uniões poliafetivas e os desafios de sua categorização como modelo de entidade familiar. O Direito das Famílias consiste em um ramo de intensas modificações oriundas de aceitações de situações de fato sempre presentes na sociedade. Com a mudança paradigmática de um viés patrimonialista para um viés eudemonista, devido em grande parte ao advento da Constituição Federal de 1988, hodiernamente no Direito das Famílias há o entendimento de diversos modelos de entidades familiares e se prioriza a realização pessoal. As uniões poliafetivas são tidas como aquelas em que há apenas um núcleo de conjugalidade vivenciado por mais de duas pessoas que se relacionam entre si de maneira conjunta e consensual. Alguns são os princípios que estão presentes no âmbito do Direito das Famílias, entre eles se destacam o da dignidade da pessoa humana, o pluralismo de entidades familiares, a afetividade e a solidariedade entre as partes. Um ponto em análise é a superação da monogamia como um princípio do Direito das Famílias e a adequação para sua carga valorativa. Recentemente, diversos indivíduos procuraram regularizar suas uniões poliafetivas através da realização de escrituras públicas em serventias extrajudiciais. Em resposta, houve um pedido de providências perante ao CNJ visando a proibição da lavratura de tais escrituras. O referido pedido foi julgado procedente, argumentando-se, segundo o relator, que não há previsão legal para tal e nem amadurecimento social para o reconhecimento das referidas uniões como entidades familiares. Em consequência tem-se um retrocesso no Direito das Famílias em que há uma negação de proteção jurídica a uma modalidade de entidade familiar ainda vista com grande carga de preconceito e discriminação na sociedade, confirmada pela própria proibição das referias escrituras pelo CNJ.-
Formato: dc.format33 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectUniao estável-
Palavras-chave: dc.subjectDireito de familia-
Título: dc.titleA união poliafetiva e o desafio de seu reconhecimento como entidade familiar-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.