Os limites do segundo grau de jurisdição : o direito de recurso do Ministério Público

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Autor(es): dc.contributorHartmann, Érica de Oliveira-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorCruz, Herickson Marcel, 1993--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:36:34Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:36:34Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-21-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-21-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/62723-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/62723-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Érica de Oliveira Hartmann-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho se presta a apresentar as principais teorias acerca da intervenção ministerial no processo penal, para, ao fim, concluir que não há impedimento, de nível constitucional ou infraconstitucional, para que o órgão ministerial também utilize do segundo grau de jurisdição. O processo penal brasileiro incorporou diversos conceitos da teoria geral do processo civil. Como forma de desvencilhar-se destes conceitos que sabidamente não se enquadram às categorias da relação processual penal, criam-se novas teorias para buscar a sua identidade própria, considerando as peculiaridades do processo penal e o histórico de enfrentamento do abuso punitivo estatal. Uma das teorias que surge desta nova identidade atribuída ao processo penal é a impossibilidade de o Ministério Público recorrer de sentenças penais absolutórias, sob o prisma de que este direito, reconhecido inclusive em nível internacional, somente seria aplicado em favor do acusado. Apesar destas teorias, que vem ganhando força na prática forense, constatou-se que não houve uma mudança de paradigma no sistema recursal brasileiro após a assinatura da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, e que não há antinomia entre o direito de recurso do Ministério Público e os preceitos da Convenção.-
Formato: dc.format35 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectRecursos (Direito)-
Título: dc.titleOs limites do segundo grau de jurisdição : o direito de recurso do Ministério Público-
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