O impessoal no direito : crise do sujeito e da pessoa no direito contemporâneo

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Autor(es): dc.contributorFonseca, Angela Couto Machado-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorGazotto, Gustavo Martinelli Tanganelli, 1994--
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T22:57:04Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T22:57:04Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-19-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-19-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/62686-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/62686-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Angela Couto Machado Fonseca-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O objeto deste trabalho de conclusão de curso é a crise do sujeito e da noção de pessoa na teoria do direito. Partindo-se da concepção que o sujeito não deve ser compreendido como uma abstratalidade universal, mas como uma criação muito específica da modernidade, procurou-se, inicialmente, identificar as origens da subjetividade na história do pensamento e das instituições. Após a incursão histórica incontornável, observou-se a desconstrução do sujeito transcendental a partir de lentes foucaultianas, através da formulação do sujeito como fruto de uma série de práticas e relações de poder, bem como de contingências na formação discursiva. As práticas de poder, aqui, revelam uma série de processos de subjetivação e objetivação, agrupando os corpos em diferentes identidades, algumas supostamente indesejadas pela sociedade. Desse modo, avaliou-se como, em que pese haja uma pluralidade de sujeitos, certas vidas sofrem processos de despossessão, no qual as condições de humanidade são levantadas e se torna possível produzir a morte sobre tais corpos abjetos. Com efeito, mesmo no discurso biopolítico de gestão da vida, há a marginalização de determinadas identidades, expostas como ameaças ao espaço da comunidade. Para enfrentar essa problemática, levantou-se a tese desenvolvida por Roberto Esposito acerca do paradigma imunitário, a qual explica como a biopolítica pode ser expressar como política da morte (tanatopolítica). Adiante, notou-se que, ainda que já seja possível se afastar, no Direito contemporâneo, do forte vínculo com o sujeito de direito, admitindo-se uma pluralidade de subjetividades, persevera o dispositivo da pessoa, como responsável por tratar como coisa os indivíduos marginalizados. Nessa esteira, apenas o corpo, conforme exposto por Roberto Esposito, pode dar conta de superar a summa divisio entre pessoas e coisas que impera há tanto no pensamento jusfilosófico.-
Formato: dc.format69 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito - Filosofia-
Palavras-chave: dc.subjectSujeito (Filosofia)-
Título: dc.titleO impessoal no direito : crise do sujeito e da pessoa no direito contemporâneo-
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