Dispute boards como método adequado de solução de controvérsias em contratos de infraestrutura

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Autor(es): dc.contributorKroetz, Maria Candida do Amaral-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorQuirino, Gabriela de Barros, 1994--
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:46:06Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:46:06Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-19-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-19-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/62673-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/62673-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Maria Cândida Pires Vieira do Amaral Kroetz-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: Em razão da alta complexidade técnica e das variáveis envolvidas, usualmente ocorrem conflitos nas fases iniciais (concepção e planejamento) e nas fases finais (execução e operação) do projeto básico dos contratos públicos de infraestrutura. Dada a necessidade de soluções técnicas, menos onerosas e mais céleres, em detrimento da tutela judicial e da arbitragem, os Dispute Boards se destacam como o método mais adequado de solução de disputas decorrentes de empreendimentos de expressivo porte econômico. No Brasil, ainda se discute a possibilidade de utilização dos Dispute Boards em contratos envolvendo a Administração Pública, em razão dos princípios administrativos da primazia e indisponibilidade do interesse público, da legalidade e da publicidade – numa discussão que adentra à possibilidade ou não do Poder Público resolver seus litígios fora do Judiciário. Com o advento da Lei Municipal nº 16.873 de 2018, de São Paulo, e a difusão de cláusulas prevendo a utilização de mecanismo privado de resolução de disputas em contratos internacionais de financiamento, houve impulso do uso dos Dispute Boards na realidade administrativa brasileira. A partir da metodologia de revisão bibliográfica sobre o setor de infraestrutura no Brasil, os princípios do direito público, os principais conflitos decorrentes de contratos de infraestrutura e a aplicabilidade dos Dispute Boards, compreende-se que a celeridade e a apuração técnica dos Comitês permitem a execução contratual observando o cronograma de obras, sem torná-la demasiadamente onerosa aos cofres públicos, possibilitando a concretização do princípio da eficiência da Administração Pública.-
Formato: dc.format60 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectContratos administrativos-
Título: dc.titleDispute boards como método adequado de solução de controvérsias em contratos de infraestrutura-
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