A Corte Europeia de Direitos Humanos e as imunidades de estados : uma barreira à fruição dos direitos humanos?

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Autor(es): dc.contributorFachin, Melina Girardi, 1983--
Autor(es): dc.contributorNowak, Bruna-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorRubert, Fernanda Sostisso, 1995--
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:20:17Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:20:17Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-15-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-15-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/62533-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/62533-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Melina Girardi Fachin. Coorientadora: Bruna Nowak-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: As imunidades de jurisdição e de execução de Estados, ao impedirem o prosseguimento de uma demanda contra um Estado em outra jurisdição estatal, operam como verdadeiras barreiras à efetivação da tutela almejada. Este instituto, quando confrontado com a proteção dos direitos humanos, revela choques que são intrínsecos ao direito internacional hodierno. De um lado, tem-se uma garantia que pende ao aspecto estatocentrista, visando a assegurar a não-ingerência de outros Estados em assuntos internos. De outro lado, os direitos humanos são essencialmente intervencionistas e procuram consolidar a centralidade de indivíduos ou grupos no direito internacional contemporâneo. A fim de explorar esta relação, recorre-se aos julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos, visto ser este o tribunal de direitos humanos que mais se debruçou sobre a temática das imunidades estatais. Na metodologia adotada foram consideradas tanto decisões de mérito quanto de admissibilidade, visto que ambas se mostram relevantes para a análise a respeito de como a Corte EDH pondera o tema das imunidades de Estados. Ademais, o filtro temporal aplicado foi o de casos decididos após o Protocolo nº 11, em vigor desde 1998, que alterou substancialmente a estrutura do órgão, subtraindo do sistema a antiga Comissão Europeia de Direitos Humanos e estabelecendo que o número de juízes equivale à quantidade de Estados membros ao Conselho da Europa. Foram identificados, ao final, 14 casos. Assim, o trabalho aborda, na primeira seção, as imunidades de Estados (em seus modelos relativo, absoluto e processual) e os direitos humanos, expondo as tensões que emanam desta relação. Na segunda seção, são apresentados os 14 casos da Corte Europeia de Direitos Humanos decididos sobre a matéria depois de 1998, os quais foram divididos em dois grupos: o primeiro versa acerca da exceção à imunidade em razão dos contratos de trabalho e contratos comerciais e também trata da imunidade de execução de propriedades estatais. Por sua vez, o segundo grupo abarca os casos referentes a práticas de tortura, a trabalhos forçados e a abuso de autoridade. O principal motivo para esta divisão é que há, para os casos do primeiro grupo, mas não para aqueles do segundo, previsões em tratados, que fornecem um parâmetro normativo para as decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos. Na terceira seção, o trabalho aponta algumas incongruências dos julgados, a começar pela inobservância da Corte com o seu papel no sistema internacional, passando pelo aspecto fragmentado do direito internacional e finalizando com o caráter jus cogens de algumas violações e seus efeitos. O trabalho conclui, a partir da divisão dos casos em dois grupos que, quando a situação se enquadra em alguma previsão normativa, a Corte se permite ousar e decide de maneira a restringir as imunidades e ampliar o conteúdo do artigo 6º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que tutela o direito de acesso à justiça. Por outro lado, em se tratando de situações não codificadas, a Corte se mostra conservadora, especialmente quando se depara com o desafio de contrabalancear o instituto das imunidades com violações a normas jus cogens.-
Formato: dc.format51 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireitos humanos - Europa-
Título: dc.titleA Corte Europeia de Direitos Humanos e as imunidades de estados : uma barreira à fruição dos direitos humanos?-
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