Norma e obediência

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Autor(es): dc.contributorFonseca, Angela Couto Machado-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorFranco, Bruno Henrique Kons, 1995--
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:34:30Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:34:30Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-08-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-08-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/62273-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/62273-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Angela Machado Couto Fonseca-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: Neste trabalho, pretende-se investigar a relação entre a normatividade jurídica e um dever de obediência às condutas prescritas pelo direito. No primeiro capítulo, defendeu-se a hipótese de que Kelsen não foi apto a justificar a força normativa do direito, sobretudo porque, embora tenha escapado a críticas de caráter lógico-formal, o argumento da norma fundamental descarta a representabilidade e a pensabilidade que uma justificação lógico-transcendental da normatividade jurídica exigiria. No segundo capítulo, indicou-se que o modelo de obrigações defendido por Herbert Hart sofreu tanto uma crítica técnica como uma crítica metodológica de Ronald Dworkin. A crítica técnica se destinou a demonstrar que a norma de reconhecimento não é apta a fundamentar a força normativa do direito, enquanto que a crítica metodológica se destinou a comprovar que o positivismo jurídico não recepciona a possibilidade de divergências teóricas na prática do direito, o que impossibilita uma representação fiel da normatividade jurídica. No terceiro capítulo, defendeu-se que a relação entre normatividade e obediência constitui o tema próprio da teoria do direito, pois se situa no núcleo de aporias que aparentam insuperáveis a uma tentativa de justificação da força normativa do direito. Assim, essa temática se desenvolve sobretudo com base nos diversos pontos de vistas sob os quais a referida normatividade pode ser fundamentada. Concluiu-se que a relação entre a força normativa do direito e o dever de obediência às normas jurídicas constitui um tema imprescindível à teoria do direito.-
Formato: dc.format69 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectNorma juridica-
Palavras-chave: dc.subjectDireito - Filosofia-
Título: dc.titleNorma e obediência-
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