A incompatibilidade do princípio da simetria com a Constituição brasileira : repensando o federalismo brasileiro sob a perspectiva da auto-organização do estado-membro e da eleição para governador em caso de dupla vacância

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Autor(es): dc.contributorSalgado, Eneida Desirée, 1975--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorCosta, Rennan Gustavo Ziemer da, 1990--
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:09:57Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:09:57Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2019-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/61885-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/61885-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Profª. Drª. Eneida Desiree Salgado-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 21/03/2019-
Descrição: dc.descriptionInclui referências: p. 180-192-
Descrição: dc.descriptionResumo: O princípio da simetria é frequentemente utilizado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal como fundamento para a declaração de inconstitucionalidade de normas estaduais, apesar de não estar previsto na Constituição brasileira de 1988. Nesta pesquisa, buscou-se questionar o suposto respaldo constitucional, chegando-se à conclusão de que o princípio da simetria é incompatível com o federalismo nacional. Cabe ressaltar que a simetria utilizada pela jurisprudência consiste no dever de semelhança dos Estados da federação com o modelo de organização dos poderes da União, não tendo nenhuma relação com as desigualdades regionais. A partir das teorias que reconhecem a autonomia política como fator determinante do Estado federado, a história do federalismo brasileiro é exposta brevemente, ressaltando a criação de inúmeros institutos repetidos nas Constituições posteriores, e que podem ser mais bem compreendidos ao se conhecer sua origem. Verificou-se que a imposição de simetria foi fortemente ampliada na vigência da Constituição de 1967 e, apesar de muitos dispositivos não terem sido repetidos na Constituição de 1988, a jurisprudência sobre o tema permaneceu constante. Atualmente, a utilização do princípio da simetria implica violação ao princípio federativo e à separação de poderes, pois acarreta a usurpação de competência legislativa estadual pelo Poder Judiciário. Para se evitarem estas interferências indevidas, defende-se a preferência dos poderes democráticos para corrigir inconstitucionalidades reconhecidas judicialmente. Também é proposta uma sistematização dos limites à autonomia do Estadomembro, especialmente nas normas de repartição de competência legislativa e em demais restrições de natureza material. Conclui-se que os Estados podem dispor acerca do processo legislativo e da organização de seus poderes de maneira diversa do modelo adotado pela União, bem como possuem competência legislativa para regulamentar a sucessão do governador em caso de dupla vacância. Palavras-chave: Federalismo brasileiro. Princípio da simetria. Autonomia do Estado-membro. Competência legislativa. Dupla vacância.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: Although it is not laid down in the Constitution, the principle of symmetry is often used by the Brazilian Supreme Court jurisprudence as the legal foundation for declarations of unconstitutionality regarding state regulations. Through the prism of the constitutional support on this subject, the gathered conclusion asserts that such principle is incompatible with the national federalism. It should be kept in mind that the symmetry mentioned in the jurisprudence regards the right of the States to stand as equals before the Union, holding no relations to the regional inequalities. A short summary of the Brazilian Federalism is approached under the light of theories that recognize the political autonomy as a decisive factor of the Federal State. By acknowledging its origins, one understands why these institutions are repeated successively throughout previous Constitutions. It is verified that this symmetry has increased largely during the term of the Constitution of 1967, and although it has not been laid down explicitly in the Constitution of 1988, the jurisprudence was kept unchanged. Currently, the use of such principle violates the federal state principle and the separation of powers in the sense that the Judiciary usurps the State of its legislative competence. In order to avoid such undue interferences, democratic powers are suggested to correct the unconstitutionalities declared judicially. In addition to that, a systematization of limits of a State Member is proposed, especially in what regards the regulations on the distribution of legislative competences. The conclusion is that the State Members are entitled to regulate about its own legislative process and the organization of its powers, even if they are diverse from the model used by the Union. Not only that, the states also enjoy the legislative competence to regulate the succession of governors in case of double vacancy. Keywords: Brazilian federalism. Principle of symmetry. State Member autonomy. Legislative competence. Double vacancy.-
Formato: dc.format192 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectFederalismo - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectEleições-
Palavras-chave: dc.subjectDireito eleitoral-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Título: dc.titleA incompatibilidade do princípio da simetria com a Constituição brasileira : repensando o federalismo brasileiro sob a perspectiva da auto-organização do estado-membro e da eleição para governador em caso de dupla vacância-
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