Integração dos orgãos nas ações de defesa civil no 1. SGB/5.GB- Maringá

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Autor(es): dc.contributorAndré, Jurandi-
Autor(es): dc.contributorSilva, Helena de Fátima Nunes, 1956--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Segurança Pública-
Autor(es): dc.creatorCorseti, Mauricio-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:01:34Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:01:34Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-06-18-
Data de envio: dc.date.issued2019-06-18-
Data de envio: dc.date.issued2006-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/61268-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/61268-
Descrição: dc.descriptionOrientadores: Helena de Fatima Nunes Silva; Jurandi Andre-
Descrição: dc.descriptionMonografia(Especialização) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Planejamento e Controle em Segurança Publica-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho monográfico trata de proposta para - integração dos órgãos de Ações de Defesa Civil no 1 o SGB/5° GB - Maringá - com o objetivo de abordar, analisar e entender a relação entre os órgãos que fazem parte da integração; bem como observar a diretriz n°. 01/05, Planejamento e Execução das Ações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros e o Decreto n° 6416, que aprova o Regulamento do Sistema integrado de Comando em Emergência - SICOE. Como metodologia para esta monografia, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, mediante o estudo de informações obtidas em publicações que versam sobre o tema, e das legislações pertinentes que dispõem sobre as organizações dos órgãos que compõem a Defesa Civil, em especial o Corpo de Bombeiros com objetivo de propor a integração dos órgãos nas ações de Defesa Civil. A pesquisa indica deficiência no sistema existente atual dos órgãos que se relacionam com a Defesa Civil em nível municipal. Destacou-se a necessidade de integrar os órgãos nas ações de Defesa Civil, que já se encontra organizada no município de Maringá. O embasamento da proposta de integração dos órgãos relaciona-se com a primeira diretriz da 8ª seção do Comando do Corpo de Bombeiros e Decreto Estadual de criação do SICOE, determinando que em operações que envolvam os órgãos, nas ações de Defesa Civil, sejam comandadas pelo oficial bombeiro-militar de maior posto, presente na operação. A tomada de decisão que motiva os órgãos a participarem das reuniões periódicas e de responsabilidade exclusiva do B/8 de cada Unidade Militar presente nos Municípios, o qual ficara encarregado em dar ênfase para que existam as reuniões e sejam cumpridas conforme programação e calendário criado. Assim, o relacionamento entre os órgãos passa a ser mais amigável e sem risco de sofrer descontinuidade da integração. Outro ponto importante é a delegação de função, que ficou determinada através dos treinamentos práticos e palestras, e estudo para a criação de um Fundo Regional de Defesa Civil para atender o município que decretar e ter reconhecida situação de emergência, facilitando o acesso aos recursos financeiros. Desta forma, a integração e a criação de um fundo regional contribuiriam para uma maior efetividade nas ações de Defesa Civil no Município de Maringá, suprindo as deficiências apontadas na atual conjuntura de integração dos órgãos.-
Formato: dc.format68 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectBombeiros - Defesa civil - Maringa (PR) - Defesa civil - Maringa (PR)-
Título: dc.titleIntegração dos orgãos nas ações de defesa civil no 1. SGB/5.GB- Maringá-
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