O poder de polícia da autoridade municipal de trânsito na cidade de Ponta Grossa

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Autor(es): dc.contributorOliveira, Márcio Sérgio Batista Silveira de, 1962--
Autor(es): dc.contributorFoltran, Gilberto-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Segurança Pública-
Autor(es): dc.creatorPinto, Durval Japiassu-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:57:21Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:57:21Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-06-03-
Data de envio: dc.date.issued2019-06-03-
Data de envio: dc.date.issued2006-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/61023-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/61023-
Descrição: dc.descriptionOrientadores: Marcio Sergio B.S. de Oliveira; Gilberto Foltran-
Descrição: dc.descriptionMonografia(Especialização) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Estratégia em Segurança Publica-
Descrição: dc.descriptionResumo: O trabalho buscou respostas na atuação do Pelotão de Polícia de Trânsito, em virtude da municipalização, com a promulgação da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1.997, que institui o Código Nacional de Trânsito do país. Vigorando a partir de 22 de janeiro de 1.998 com inovações tais como a criação de órgãos executivos municipais de trânsito, os quais passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito. Deste modo, levantou-se a situação do trânsito urbano na cidade de Ponta Grossa, PR, demonstrando como o policiamento e a fiscalização de trânsito vem sendo executada pelo Pelotão de Polícia de Trânsito e pela Autarquia Municipal desde antes da municipalização até os dias atuais. Fizeram-se comparações comportamentais e de atuações funcionais de ambas as instituições com o intuito de obter resultados satisfatórios como indicadores no aumento da Segurança do Trânsito. Verificou-se a importância da fiscalização da frota de veículos, através da abordagem direta aos condutores infratores. Constatou-se que a atuação dos órgãos fiscalizadores de trânsito está sendo ineficiente para a diminuição da violência de trânsito e na quantidade de acidentes. Observando que a razão de se propor hoje, a concessão do Poder de Polícia para as Guardas e Autarquias de trânsito Municipais estar evidentemente elencadas na desatenção do Governo em permanecer com o efetivo da Polícia Militar reduzido e de convivermos com violência generalizada assolando toda a sociedade, talvez a melhor proposta fosse investir nesta força Policial que já existe e deixar as Guardas Municipais e as Autarquias de Trânsito com o papel delas já definidas em Lei, porém sem o Poder de Polícia e mais, desguarnecidas . Porém, com a introdução das Autarquias de Trânsito no Código de Trânsito Brasileiro, já se atribui o Poder de Polícia ao agente municipal de trânsito em algumas modalidades de infrações.-
Formato: dc.format83 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectPoder de policia - Municipios - Municipios-
Palavras-chave: dc.subjectTransito - Legislação - Legislação-
Palavras-chave: dc.subjectTransito urbano - Ponta Grossa (PR) - Ponta Grossa (PR)-
Título: dc.titleO poder de polícia da autoridade municipal de trânsito na cidade de Ponta Grossa-
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