Conselho de disciplina e a corrupção na Polícia Militar do Paraná

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Autor(es): dc.contributorOliveira, Márcio Sérgio Batista Silveira de-
Autor(es): dc.contributorCunha, Irineu Ozires-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Segurança Pública-
Autor(es): dc.creatorCastro, Wanderley da Silva-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:43:10Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:43:10Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-01-16-
Data de envio: dc.date.issued2019-01-16-
Data de envio: dc.date.issued2005-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/58578-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/58578-
Descrição: dc.descriptionOrientadores: Marcio Sergio B.S.de Oliveira; Inrineu Ozires Cunha-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Planejamento e Controle em Segurança Pública-
Descrição: dc.descriptionResumo: Enfoca-se o Conselho de Disciplina e a corrupção na Polícia Militar do Paraná a corporação não está alheia aos acontecimentos e busca de forma constante eliminar tal prática em suas fileira, utilizando-se de um arcabouço jurídico capaz de fazer frente a este tipo de desvio de comportamento que muitos prejuízos tem trazido para a imagem da lnstituição. O texto foi dividido em capítulos distintos, em que inicialmente abordou-se, de maneira sucinta, o histórico da Corporação, depois passou-se a um breve histórico da evolução do processo administrativo na âmbito da lnstituição, e sua adequação aos ordenamentos da constituição cidada. Foram abordados os princípios legais aplicáveis ao Conselho de Disciplina, a aplicabilidade da Lei estadual n° 6.961/77. Enveredou-se para a independência das esferas penal, civil e administrativa, demonstrando que mesmo quando urn fato tiver que ser analisado pela justiça comum ou militar, támbém pode ser apreciado a luz do direito administrativo. Comparou-se a lei do Conselho com a previsão do art. 125, § 4° da CF, bem como como art 14, § 4° do ROE. Demonstrou-se que os atos ilegais, quando cometidos por integrantes da lnstituição, podem e devem ser apreciados administrativamente, em vista do resíduo moral, quando estes afetarem a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, com base no Código da PMPR, no Regulamento de Ética Profissional do Militares Estaduais do Paraná, no ROE e principalmente na Lei no 6.961/77. Descreveram-se as principais condutas que embora nao sejam tipificadas como nome de corrupção, assim são entendidas, e para demonstrar os tipos de corrupção encontradas no seio da tropa, apresentaram-se casas que foram apurados através de conselho de disciplina e que se encontram publicados em boletins gerais da Corporação. Foram mostrados diversos entendimentos doutrinários e acordãos dos tribunais que embasam o posicionamento adotado, bem como dados estatísticos-
Formato: dc.format83 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectPolicia militar - Corrupção - Corrupção-
Palavras-chave: dc.subjectPoliciais - Disciplina - Disciplina-
Título: dc.titleConselho de disciplina e a corrupção na Polícia Militar do Paraná-
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