O mínimo existencial segundo o Tribunal de Justiça do Paraná : uma análise jurisprudencial do uso indiscriminado e excessivo do conceito

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Autor(es): dc.contributorHachem, Daniel Wunder-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorFélix Júnior, Waldir Franco-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:26:11Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:26:11Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-11-29-
Data de envio: dc.date.issued2018-11-29-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/58242-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/58242-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Daniel Wunder Hachem-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: Proveniente do contexto alemão, de pouca consagração de direitos sociais, o mínimo existencial surge como meio de se garantir prestações materiais condizentes com o princípio da dignidade da pessoa humana, propagando-se a diversos outros países; no Brasil, todavia, esse conceito não é aplicado pelas cortes, que o confundem com o próprio conteúdo dos direitos fundamentais sociais. Em razão dessa deficiência, a pesquisa visou a demonstrar como o Tribunal de Justiça do Paraná não o aplica de forma correta. Para tanto, foram analisadas 166 decisões da Corte nas quais houve menção ao conceito na ementa do acórdão, somente no ano de 2016, sob os seguintes questionamentos: quais eram o direito e a pretensões invocados; houve definição do seu conteúdo; se sim, foi ele determinado previamente ou no caso concreto; é possível a sua ponderação; houve menção do direito social para além do mínimo existencial; foi mencionado o Enunciado nº 29. Assim, pode-se verificar que a referida Corte percebe o mínimo existencial, em regra, como fungível com os próprios direitos sociais e, quase unanimemente, como um conceito definível em cada caso concreto, ao qual é impossível a oposição de reservas. Dessa forma, ele se torna um super-trunfo para a atuação do TJ/PR, que pode decidir definitivamente quais são as pretensões exigíveis de cada direito social segundo seus próprios interesses em cada situação, o que reduz exponencialmente o controle da fundamentação das decisões judiciais.-
Formato: dc.format118 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireitos sociais-
Título: dc.titleO mínimo existencial segundo o Tribunal de Justiça do Paraná : uma análise jurisprudencial do uso indiscriminado e excessivo do conceito-
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