Bem de família e direito fundamental à moradia : análise crítica às hipóteses de exceção de impenhorabilidade à luz da constituição federal

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Autor(es): dc.contributorSalgado, Eneida Desirée-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSousa, Renata Marcela Gabardo de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:38:56Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:38:56Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-11-26-
Data de envio: dc.date.issued2018-11-26-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/58173-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/58173-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Eneida Desiree Salgado-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: A presente reflexão pretende realizar uma análise crítica das hipóteses de exceção de impenhorabilidade do Bem de Família, previstas na Lei no 8.009/1990, à luz da Constituição Federal, bem como da contemplação do direito fundamental à moradia. A fim de se atingir este escopo a princípio se situa o instituto, com a sua constitucionalização. Para tanto, coloca-se a questão patrimonial em segundo plano, sobrepondo-se a consideração da dignidade humana envolvida. Embora a atuação do Estado seja ineficaz na garantia da moradia digna, a previsão constitucional prevalece sobre interesses individuais e sobre a legislação infraconstitucional. Em segundo momento buscou-se o apontamento dos obstáculos que se sobrepõem à efetivação do direito fundamental, relativos a práticas processuais, à carência de recursos e à falta de conhecimento acerca de seus direitos. Nesta questão é possível visualizar com clareza o desequilíbrio de forças entre pobres e ricos, entre cidadãos e o Estado. Por fim, realizou-se a crítica propriamente à lei que regulamenta a possibilidade de penhora do imóvel residencial. Datada de 1990, a referida lei trata de hipóteses de penhorabilidade, e continua em uso, mesmo após a inclusão do direito à moradia no rol dos direitos fundamentais sociais, pela Emenda Constitucional no 26/2000. Com isso, verifica-se a sobreposição das relações jurídicas privadas em detrimento do direito fundamental.-
Formato: dc.format59 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectBem de família-
Palavras-chave: dc.subjectDireito a moradia-
Palavras-chave: dc.subjectDignidade-
Título: dc.titleBem de família e direito fundamental à moradia : análise crítica às hipóteses de exceção de impenhorabilidade à luz da constituição federal-
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