Legitimidade passiva na execução fiscal

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Autor(es): dc.contributorKipgem, Willy-
Autor(es): dc.contributorGrillo, Fabio Artigas-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Auditoria Integral-
Autor(es): dc.creatorSilva, Jose Benedito da-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:52:17Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:52:17Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-11-22-
Data de envio: dc.date.issued2018-11-22-
Data de envio: dc.date.issued2004-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/58138-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/58138-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Fabio Artigas Gillo-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Auditoria Integral-
Descrição: dc.descriptionResumo: Considerando-se que o processo arrecadatório conduz a essência da administração pública, o presente estudo justifica-se a medida que busca evidenciar a importância de coibir a transferência de falsa titularidade, haja vista que esta implica no desvio de finanças do erário público comprometendo a economia paranaense. Este trabalho, portanto, tem como objetivo geral subsidiar a legislação através do estudo relacionado com o responsável tributário e sua sujeição ou legitimação passiva na execução fiscal, da seguinte forma. Mais especificamente, buscou-se caracterizãr os princípios de defesa no processo executivo; identificar o sujeito passivo da obrigação tributária; analisar a posição do responsável tributário frente ao processo específico da execução fiscal; levantar a percepção dos rocuradores. Concluiu-se que somente dentro dos embargos do devedor é que pode o responsável tributário discutir a existência da dívida e sua real responsabilidade pelo pagamento da mesma, mas já aí como parte passiva na execução e sob o prisma da lei especial tributária e nao da lei processual, cuja relação processual já afirmara a sujeição ou legítimidade passiva no sentido processual. Quanta a falsa titularidade pode-se dizer que a exigência da declaração de rendas, o bloqueio do CPF, a idoneidade financeira e sanções penais consistem em meios para impedir que o inadimplente registre nova empresa em seu nome. E importante ressaltar, também, a inclusão no pólo passivo da execução àqueles que dirigiam a empresa à época do fato gerador-
Formato: dc.format66f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectExecução fiscal-
Título: dc.titleLegitimidade passiva na execução fiscal-
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