O processo administrativo disciplinar dos funcionários do 1º grau de jurisdição do poder judiciário paranaense

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Autor(es): dc.contributorGabardo, Emerson-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorVillas Bôas, Rafael Dallago-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:13:43Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:13:43Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-11-20-
Data de envio: dc.date.issued2018-11-20-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/58086-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/58086-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Emerson Gabardo-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: Esse estudo tem por objetivo geral demonstrar que a legislação aplicável aos funcionários do 1º grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná permite a ocorrência de um processo administrativo disciplinar de caráter inquisitorial, ferindo princípios basilares regentes do Estado Democrático de Direito Brasileiro. A metodologia utilizada permite classificar a pesquisa como exploratória e bibliográfica, com abordagem qualitativa do problema. Os resultados obtidos demonstraram que o processo administrativo, em geral, é regido pela Lei nº 9.784/1999. Com o Novo Código de Processo Civil, passou-se a contemplar a aplicação subsidiária das normas desse diploma processual também ao processo administrativo, especialmente em relação às normas que buscam incrementar os direitos fundamentais, garantindo a efetividade do processo. No caso do processo administrativo disciplinar, espécie do processo disciplinar, as tratativas a ele referentes estão disciplinadas, para os servidores públicos federais, na Lei nº 8.112/1990. Já para os funcionários do 1º grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a regulação é feita pela Lei Estadual nº 16.024/2008. No bojo de tais normas legais, consta que a abertura da sindicância, de caráter meramente preparatório, não conta com o reconhecimento dos direitos à ampla defesa e ao contraditório. Ademais, a sistemática para aplicação do Processo Administrativo Disciplinar adotada no artigo 182, da Lei Estadual nº 16.024/2008 não respeita o princípio acusatório, no qual a mesma autoridade que denuncia o servidor não venha a julgá-lo. Diante disso, entende-se que a sistemática administrativa adotada é norteada pelo princípio inquisitório, contrariando as disposições legais e constitucionais que privilegiam institutos acusatórios, revelando-se, assim, verdadeira afronta aos princípios basilares que regem o Estado Democrático de Direito Brasileiro.-
Formato: dc.format63 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectProcesso administrativo-
Palavras-chave: dc.subjectDireito administrativo-
Título: dc.titleO processo administrativo disciplinar dos funcionários do 1º grau de jurisdição do poder judiciário paranaense-
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