Uma história da cultura jurídica processual penal brasileira (1930-1945)

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Autor(es): dc.contributorBorges, Clara Maria Roman-
Autor(es): dc.contributorPereira, Luís Fernando Lopes, 1967--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorValle, Gabrielle Stricker do, 1993--
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:34:12Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:34:12Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-11-20-
Data de envio: dc.date.issued2018-11-20-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/58019-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/58019-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Profa. Dra. Clara Maria Roman Borges-
Descrição: dc.descriptionCoorientador: Prof. Dr. Luís Fernando Lopes Pereira-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 26/03/2018-
Descrição: dc.descriptionInclui referências: p.210-215-
Descrição: dc.descriptionÁrea de concentração: Direito do Estado-
Descrição: dc.descriptionResumo: O objetivo desse trabalho é realizar os primeiros apontamentos sobre uma história da cultura jurídica processual penal brasileira no período entre 1930 e 1945. Para esse fim, mobilizou-se o método genealógico de Foucault que, na leitura historiográfica jurídica de Hespanha e de Ricardo Marcelo Fonseca, prioriza tanto a luta política dos juristas pelo poder de dizer o direito, como os dispositivos de poder. O período em recorte foi escolhido por se tratar de um momento de grande efervescência política, que refletiu tanto o direito como sobre o papel dos juristas frente a ele. Com a instauração da Comissão Legislativa (1930-1933?), tentou-se escrever um novo código de processo penal para o Distrito Federal e outro para a Justiça Federal. A 13ª Subcomissão, encarregada desse fim, não conseguiu executá-lo, mas adiantou a discussão acerca dos juizados de instrução e também da unidade processual. Ao tempo da Comissão Elaboradora (1934-1936), a unidade do processo já tinha sido firmada na Comissão de Reorganização da Justiça Nacional, na Comissão do Anteprojeto de Constituição (do Itamaraty) e na Assembleia Constituinte de 1933. Os debates se centraram em como implementar essa unidade a partir do projeto Ráo, mas também reportaram uma série de imperfeições técnicas. O Código de Processo Penal de 1941, entregue pela Comissão Revisora (1938- 1941), se mostrou uma reação ao projeto anterior, aperfeiçoando sua redação legislativa e aprofundando várias de suas escolhas doutrinárias, com poucas inovações. Entre os dispositivos de poder que reconhecemos nesse diálogo entre as comissões técnicas, apontamos os sistemas de investigação criminal, o regime de liberdade do acusado, a proeminência da confissão e do princípio da livre convicção no regime de verdade processual, a competência para processar e julgar, o sistema de nulidades e a pedagogia do júri e dos recursos necessários. Palavras-chave: cultura jurídica; processo penal; unidade processual; juristas; modernização.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: Lo scopo di questa ricerca è quello di fare le prime note su una storia della cultura giuridica procedurale penale brasiliana, nel periodo tra il 1930 e il 1945. A tal fine mobilitato il metodo genealogico di Foucault che, la lettura storiografica legale di Hespanha e Ricardo Marcelo Fonseca, dà la priorità sia alla lotta politica dei giuristi per il potere di dire il diritto, sia ai dispositivi di potere. Il taglio periodo è stato scelto perché è un momento di grande confusione politica, che riflette sia il diritto e sul ruolo dei giuristi in avanti ad esso. Con l'istituzione del Comitato Legislativo (1930-1933?), i giuristi hanno tentato di scrivere un nuovo codice di procedura penale per il Distretto Federale e uno per la Giustizia Federale. Il 13ª sottocommissione, incaricata di questo ordine, non è riuscito a farlo funzionare, ma ha detto che la discussione sui le giudice istruttore e anche l'unità procedurale. Al momento del Comitato Elaboratore (1934-1936), l'unità della procedura era già stato firmato nella Commissione di Riorganizzazione della Giustizia Nazionale, nella Commissione per il Progetto di Costituzione (Comissione Itamaraty) e nell'Assemblea Costituente del 1933. Le discussioni concentrati su come implementare questa unità dal progetto Ráo, ma ha anche riportato una serie di imperfezioni tecniche. Il Codice di Procedura Penale del 1941, espresso dalla Commissione di Revisione (1938-1941), è stata una reazione al precedente progetto, migliorandone la tecnica legislativa e approfondire molte delle sue scelte dottrinali con poche innovazioni. Tra i meccanismi di potere che riconosciamo in questo dialogo nelle commissioni tecniche, segnaliamo i sistemi di indagine criminale, il regime di libertà dell'imputato, l'importanza della confessione e il principio di libera convinzione nel regime di verità procedurale, la competenza a perseguire e giudicare, il sistema di nullità e la pedagogia della giuria e le risorse necessarie. Key-words: cultura giuridica; procedura penale; unità procedurale; giuristi; modernizzazione.-
Formato: dc.format215 p. : il.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectProcesso penal - História - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Palavras-chave: dc.subjectAdvogados-
Título: dc.titleUma história da cultura jurídica processual penal brasileira (1930-1945)-
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