Perfil da sonegação fiscal do ICMS na regiao pertencente a 8º Delegacia Regional da Receita

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Autor(es): dc.contributorIbrahim, Samir Malouf-
Autor(es): dc.contributorPeixe, Blênio Cezar Severo, 1954--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Auditoria Integral-
Autor(es): dc.creatorHercules, Antonio A-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:21:31Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:21:31Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-23-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-23-
Data de envio: dc.date.issued2003-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/57973-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/57973-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Blenio Cesar Severo Peixe-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Auditoria Integral-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: Este trabalho trata do problema da evasão fiscal, mais especificamente, da sonegação fiscal do ICMS na região da 8° Delegacia Regional da Receita, sediada na cidade de Londrina, do Estado do Paraná. Apresenta uma visão ampla sobre o tema, através da definição de conceitos elementares e da análise de diversos fatores econômicos, jurídicos, administrativos e culturais que são causadores da evasão fiscal. Tem como objetivo analisar os aspectos quantitativos e qualitativos da sonegação fiscal através do estudo dos Autos de infração, classificados por penalidade específica. Utilizou-se para o desenvolvimento do tema o método dedutivo, com pesquisa de campo e bibliográfica. Os resultados obtidos mostraram a sonegação fiscal como prática habitual e constante no período de 2000 a 2002, na média de aproximadamente 30% do faturamento das empresas, calculando-se que a recuperação de receitas por auditores fiscais atinge uma média de 25 a 35% do sonegado. O transporte ou depósito de mercadorias sem documentação fiscal, a utilização indevida de crédito, deixar de pagar o imposto na forma e no prazo revisto e o subfaturamento pelas empresas representam as infrações de maior ocorrência numérica e de valor. Concluiu-se, portanto, que apesar das limitações do sistema de fiscalização da receita, a prática da evasão fiscal é um fenômeno complexo que deve-se a junção de fatores causais diversos como a elevada carga tributária, a legislação deficiente, a instabilidade do ambiente macroeconômico, a falta de uma educação fiscal, e também, o descontentamento do contribuinte com o Estado e governantes, pelo uso indevido das verbas públicas-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectSonegação fiscal-
Título: dc.titlePerfil da sonegação fiscal do ICMS na regiao pertencente a 8º Delegacia Regional da Receita-
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