Estudo do tratamento tributário das empresas simples faixa A, como proposta de enquadramento pela liberação das obrigações principal e acessorias, em relação ao ramo de bares e lanchonetes, tendo como parâmetro os estabelecimentos localizados no município de Cornélio Procópio

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorKressin, Claudio-
Autor(es): dc.contributorPeixe, Blênio Cezar Severo, 1954--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Auditoria Integral-
Autor(es): dc.creatorPereira, Braz Guimaraes-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:53:26Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:53:26Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-10-19-
Data de envio: dc.date.issued2018-10-19-
Data de envio: dc.date.issued2003-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/57736-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/57736-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Blenio Cesar Severo Peixe-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Auditoria Integral-
Descrição: dc.descriptionResumo: O homem é um ser social, vive em comunidade e se organiza através de regras, o Direito, aplicado através do Estado. O Estado assume uma série de obrigações perante seus administrados, sendo que para a execução destas, necessita de recursos. A maior fonte de recursos é a oriunda da cobrança de tributos. Dentro da distribuição de competências realizada pela Constituição Federal Brasileira coube aos estados federados a possibilidade de obrança do ICMS, que se constitui no imposto de maior arrecadação à sua disposição. Incidente sobre todos aqueles que ocasionam a ocorrência de seu fato gerador, apresenta em sua legislação um tratamento diferenciado para as microempresas. O tratamento favorecido vem em encontro com a previsão constitucional benéfica para as microempresas, com os princípios da igualdade e capacidade contributiva, que preceituam a benevolência estatal frente a valores irrelevantes em termos arrecadatórios, mas de grande importância pelo aspecto social que apresentam. O Regime Fiscal da Microempresas Simples Faixa A, vigente no Estado do Paraná até janeiro de 2003, exigia das empresas nele enquadradas o recolhimento mensal de 1 (uma) UPF (unidade padrão fiscal), que hoje corresponde a R$ 41,29 (quarenta e um reais e vinte e nove centavos). O crédito tributário decorrente era alvo das atividades de lançamento, de cobrança administrativa e judicial, e, de extinção. OBJETIVOS: 1- Geral: Propor novo tratamento tributário 2- Específicos: 2.1. Caracterizar as empresas objeto do estudo e o tratamento tributário atual: descrever o ramo, descrever o município e descrever o tratamento tributário; 2.2. Estabelecer parâmetros para enquadramento no novo tratamento tributário: estabelecer valores de faturamento, estabelecer obrigações acessórias e comparar como os tratamento antecessor e sucessor. METODOLOGIA: Trabalho efetuado através de pesquisa bibliográfica, consulta ao cadastro de contribuintes do ICMS - Paraná e pesquisa de campo junto aos contabilistas das microempresas. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Através de pesquisa efetuada junto aos contabilistas responsáveis pelas microempresas constatou-se que o ramo apresenta alta inadimplência fiscal, assim como, junto aos próprios profissionais da contabilidade. As atividades são efetuadas pelos membros da família e o dono. O proprietário da microempresa do ramo é, geralmente, pessoa com pequena escolaridade e idade avançada para ingressar no mercado de trabalho. Propôs-se a manutenção da desoneração trazida pelo Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim como, a dispensa de obrigações acessórias, tais como, inscrição estadual, emissão de documentos fiscais, entre outra~. Seria efetuado um cadastro simplificado utilizando o número do CPF. CONCLUSOES: Pelos aspectos social e tributário, a desoneração das obrigações principal e acessórias beneficiaria o Estado, pois este cumpriria a sua condição de regulador, sem que dispusesse de recursos para a cobrança de pequenos valores. A microempresa reduziria seus custos, aumentaria sua receita, teria maiores possibilidades de continuidade e manutenção de postos de trabalho-
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Palavras-chave: dc.subjectPequenas e medias empresas - Impostos-
Título: dc.titleEstudo do tratamento tributário das empresas simples faixa A, como proposta de enquadramento pela liberação das obrigações principal e acessorias, em relação ao ramo de bares e lanchonetes, tendo como parâmetro os estabelecimentos localizados no município de Cornélio Procópio-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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